4.249 resultados encontrados para informando apenas que - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/03/2019 - Pág. 2340 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 N. 0712788-46.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SEBASTIAO DIVINO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712788-46.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIM
TJDFT 24/04/2018 - Pág. 2093 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 Afirma que a disponibilização da unidade ficou pactuada para ocorrer em quarenta e um meses de assinatura do contrato, admitida tolerância de 180 (cento e oitenta dias) para entrega. Relata que, em 15/12/2004, assinou o referido contrato com a ré, sucessora da Cooperativa acima descrita, assumindo a requerida a obrigação de entregar o imóvel até abril/2006. Alega que a requerida não disponibilizo
TJDFT 26/04/2018 - Pág. 2189 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018 prestações anteriores à data de sua assinatura (30/09/2015), vez que não poderia dizer respeito à renúncia de direito eventual e futuro decorrente da persistência do atraso da requerida (já que a simples expedição do habite-se não faz cessar a mora). Em razão de tal fato, o termo inicial da multa moratória para fins deste processo será 01/10/2014 e o termo final 20/03/2015, totalizando 5 (ci
TJDFT 09/05/2017 - Pág. 1126 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 abusividade da cláusula contratual que previa o pagamento das taxas condominiais antes da entrega do imóvel, com a consequente devolução do valor de R$ 993,00 (Novecentos e trinta e três reais) Acostou aos autos os documentos de fls. 16/134. Citada, a parte ré apresentou contestação acompanhada de documentos às fls. 146/184, na qual alegou, preliminarmente, a adequação do valor da causa e, no mé
SANTANA(SP225661 - EDUARDO SOARES E SP212827 - RICARDO LUIS ARONI) X JOSE ALVES DE SOUZA(SP225661 - EDUARDO SOARES E SP212827 - RICARDO LUIS ARONI) X LUIZ ROBERTO DA SILVA(SP225661 - EDUARDO SOARES E SP212827 - RICARDO LUIS ARONI) X DESTILARIA PIONEIROS LTDA(SP113232 - LEONIDIO MIALICHI CAROSIO E SP279461A - LUIZ ELIAS SANTELLO E SP291458 - MARJORIE SILVERIO GOMES E SP240328 - ANDREA DA COSTA BRITES E SP250092 - MARCELO GALBIATI SILVEIRA) Fls. 429/431: DEFIRO. Arquivem-se os autos, sem baixa na
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Rafael Fernandes de Albuquerque Nunes, Mellina de Albuquerque Nunes, José Carlos Piedade Nunes e Marluce Fernandes de Albuquerque Nunes, qualificados nos autos, contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Barueri. Visam, em essência, à prolação de ordem que determine a imediata baixa do registro de arrolamento dos imóveis matriculados sob os n.ºs 114.358, 114.359, 114.360, 47.460 e 20.709. Narram, em síntese, que: 1. Os autores J
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO conforme documentos de fls. 16/26, os descontos vinham sendo realizados continuamente na folha de pagamento da autora. Verifico ainda, que o reclamado sequer se desincumbiu do ônus de juntar o contrato ora firmado como forma de demonstrar o débito suscitado. Conforme afirma a reclamante, o valor do saldo devedor dela é de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde Novembro/2011, somando-se o valor pago até a data atual perfaz-se o montante de R$ 11.256,57 (onze mil
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de sua esposa em relação ao gás de cozinha que tinha acabado; Que foi ao banco questionar a respeito de taxa; Que pegou senha de atendimento; Que não conseguiu fazer nenhuma transação no banco; Que puxou a senha via aplicativo e chegou ao banco após vinte minutos; Que o atendimento buscado era negocial. Depoimento da testemunha Antônio Mesquita Cavalcante: Que quando chegou à agência bancária o Reclamante já estava e saiu após uma hora, uma hora e pou
(...)14. Desse modo, a segunda tese fixada neste Recurso Extraordinário é a seguinte: na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. (...). (ARE 664335, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014, A
O E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 17.06.2013, manteve a r. sentença de improcedência, ressaltando que “... o pai da autora é proprietário de imóveis no meio rural, todavia cumpre ressaltar que a partir da realização do matrimônio cessa a relação de dependência relativamente aos genitores. Observa-se que as informações relativas ao marido da autora constantes do CNIS (fls. 121-132) indicam o exercício de atividades de natureza urbana, vindo a receber aposentadoria