4.249 resultados encontrados para informando apenas que - data: 07/08/2025
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presume que o mero exercício da função sujeita o trabalhador aos agentes agressivos, e a listagem dos agentes insalubres, ensejando a concessão do benefício aos trabalhadores que a eles estivessem expostos. Quanto ao nível de ruído, embora já tenha decidido de forma diversa, tendo em vista os precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça e a revogação da súmula 32 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, passo a adotar o entendimento de que é cons
Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.Não serão, entretanto, devidos auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência S
grafismo padrão ambulância, 01 maca fixa com colchonete em corvim, mínimo de 07 bancos estofados em corvim, vidros traseiros opacos, cilindro de oxigênio de no mínimo 05 litros com válvula e manômetro, sinalizador acústico visual com sirene eletrônica.Da comparação do que previsto no convênio e do que efetivamente licitado, resta evidente que a Prefeitura licitou um veículo de maior porte do que o veículo originalmente previsto.O cálculo do prejuízo estimado se basearia na circun
de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.2. Não conduz a cerceamento de defesa o indeferimento de formulação de perguntas consideradas impertinentes ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.3. Se as circunstâncias do delito narradas na denúncia e consideradas na sentença conde
Vistos etc.Fls. 171/177: trata-se de petição de terceiro interessado (IGREJA VIDA NOVA), na qual pleiteia a invalidação da diligência realizada, porque o Sr. Oficial de Justiça teria avaliado imóvel diverso ao penhorado nos autos. Afirma que a penhora contida nos autos recai sobre o imóvel de matrícula n. 78.203 do 18º CRI (fls. 162), que diverge do imóvel de sua propriedade, situado no número n. 5.240 da Avenida Corifeu de Azevedo Marques (matrícula 32.558 do 18º CRI). Apresentou
AÇÃO PENAL - RITO ESPECIALPROCESSO N.º 0000776-75.2018.403.6005AUTOR: MPFRÉU: CLAUDIO PEREIRA DE JESUS. SENTENÇA (Tipo D)1) RELATÓRIOTrata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em face de CLAUDIO PEREIRA DE JESUS como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06 e artigo 244-B, caput, da Lei 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal. Segundo consta na denúncia, no dia 03/05/2018, por volta das 05h30min, em uma via públ
de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.2. Não conduz a cerceamento de defesa o indeferimento de formulação de perguntas consideradas impertinentes ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.3. Se as circunstâncias do delito narradas na denúncia e consideradas na sentença conde
Leandro Silveira, policial federal responsável pela abordagem do coacusado Ivanildo Messias de Almeida, esclareceu que recebeu ordens superiores para averiguar quem receberia uma encomenda suspeita na agência dos Correios de Bady Bassit, que teria origem na Holanda. Relatou que suspeitou de um veículo Golf preto que passou cerca de 3 ou 4 vezes em frente à agência dos Correios. Informou que o veículo estava com os vidros cobertos por um insulfilme escuro e por isso não conseguia ver seu i