4.249 resultados encontrados para informando apenas que - data: 10/08/2025
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Vistos etc.Cuida-se de ação ordinária previdenciária ajuizada por CLAUDETE JACINTO VITÓRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando a condenação da Autarquia Previdenciária na concessão do benefício previdenciário AUXÍLIO-DOENÇA e, ao final, se o caso, sua conversão em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.O INSS apresentou contestação alegando: 1º) a ocorrência da prescrição quinquenal; e 2º) ausência dos requisitos para a concessão do benefício.É o re
FEDERAL DE SEGUROS S/A(RJ132101 - JOSEMAR LAURIANO PEREIRA) 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2. Anote-se o substabelecimento de f. 662.3. F. 699-710 e 714-5. Dê-se ciência às partes da decisão proferida no agravo de instrumento.4. Aguarde-se decisão definitiva no agravo de instrumento interposto pela Federal de Seguros S/A (nº 0001143-09.2017.4.03.0000).5. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0001794-88.2014.403.6000 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1030 - CHRIS GIULIANA ABE ASATO) X
DECISÃO DE FL. 1172:Vistos em despacho. Fls. 1170/1171 - Defiro a penhora no rosto dos autos requerida pela credora Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, face o oferecimento de bens por Maurício Artur Ghislain Lefevre Neto às fls. 1143/1150( créditos judiciais decorrente de penhora em pendência de adjudicação judicial nos autos da execução de sentença processo nº 1092766-61.2014.8.26.0100 em trâmite perante a 8ª Vara Família e Sucessões Foro Central SP). Esclareço a
0000410-02.2015.403.6115 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X CAIO HENRIQUE FARIA Vistos, etc.O exequente informou (fl. 28) o pagamento do débito objeto desta execução. Isso consignado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Custas ex lege.Dou por intimado o exequente da presente sentença e homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito e
passou a ser temporária em determinadas hipóteses, a saber:Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)[...] 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)[...]V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiê
Vistos etc.Cuida-se de ação ordinária previdenciária ajuizada por CLAUDETE JACINTO VITÓRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando a condenação da Autarquia Previdenciária na concessão do benefício previdenciário AUXÍLIO-DOENÇA e, ao final, se o caso, sua conversão em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.O INSS apresentou contestação alegando: 1º) a ocorrência da prescrição quinquenal; e 2º) ausência dos requisitos para a concessão do benefício.É o re
honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.289, de 1996.Decorrido o prazo legal para a apresentação de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos à superior apreciação do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para o reexame necessário.P.R.I.C.Jundiaí, 05 de novembro de 2015. 0000436-58.2015.403.6128 - FREDERICO CELESTRIM DIAS X ROBERTO DIAS(SP240574 - CELSO DE SOUSA BRIT
honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.289, de 1996.Decorrido o prazo legal para a apresentação de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos à superior apreciação do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para o reexame necessário.P.R.I.C.Jundiaí, 05 de novembro de 2015. 0000436-58.2015.403.6128 - FREDERICO CELESTRIM DIAS X ROBERTO DIAS(SP240574 - CELSO DE SOUSA BRIT
Vistos emSENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação sob o rito ordinário na qual o autor alega a presença de condições legais para obtenção de aposentadoria especial, nos termos dos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/1991. Pleiteia o reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais. Esclarece ter formulado o pleito administrativamente, contudo, sem êxito. Requer a concessão do benefício de aposentadoria especial, enquadrando-se como especial o tempo de serviço prestado
Vistos emSENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação sob o rito ordinário na qual o autor alega a presença de condições legais para obtenção de aposentadoria especial, nos termos dos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/1991. Pleiteia o reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais. Esclarece ter formulado o pleito administrativamente, contudo, sem êxito. Requer a concessão do benefício de aposentadoria especial, enquadrando-se como especial o tempo de serviço prestado