6.661 resultados encontrados para informando que procedeu - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital cuidar-se, no plano endoprocessual da citação válida, dirigindo-se à parte demandada que haverá ocupar a angularidade passiva, o comando de seu chamamento a integrar a demanda para o perfazimento da relação jurídica espraiada perante o Estado-Juiz. Expeça-se carta citatória com aviso postal, à luz do que dita o artigo 246, inciso I, do Código de Processo Civil, obs
3. O aludido diploma legal, no inciso II do artigo 4º, estabeleceu que: "Art. 4o O parcelamento a que se refere o art. 1o: (...) II ? somente alcançará débitos que se encontrarem com exigibilidade suspensa por força dos incisos III a V do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, no caso de o sujeito passivo desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre a
6. A Portaria Conjunta PGFN/SRF 1/2003, inicialmente, fixou o dia 29.08.2003 como termo final para desistência e renúncia, prazo que foi prorrogado para 30.09.2003 (Portaria Conjunta PGFN/SRF 2/2003) e, por fim, passou a ser 28.11.2003 (Portaria Conjunta PGFN/SRF 5/2003). 7. Nada obstante, o § 4º, do artigo 11, da Lei 10.522/2002 (parágrafo revogado pela Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008, em que foi convertida a Lei 11.941, de 27 de maio de 2009), aplicável à espécie por f
Pretende a reforma da r. decisão agravada, aduzindo, em síntese, que em razão do reconhecimento de formação de grupo econômico entre diversas pessoas jurídicas e a decretação de indisponibilidade de bens destas, foi então determinada a indisponibilidade do imóvel matriculado sob o nº 61.211, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP, de propriedade da pessoa jurídica Spin Fomento Mercantil Ltda., para garantir o juízo; o débito principal foi incluído no
20 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.875 todas as tentativas extrajudiciais de localização de bens do executado. 3. No caso dos autos, há informações de que o exeqüente demonstrou ter envidado todos os esforços na busca de bens que possam garantir a execução, restando infrutíferas todas as suas tentativas (fl. 59). 4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.(REsp 911062/MG Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA T
Vistos.A UNIÃO FEDERAL apresentou, tempestivamente, EMBARGOS À EXECUÇÃO movida por WALKIRIA AKIKO UEDA, que objetiva a cobrança dos valores que entende devidos fundada em título executivo judicial.Alega, em síntese, excesso de execução, sustentando a iliquidez do título executivo judicial uma vez que a correta liquidação da obrigação dependeria da comparação dos valores retidos a título de imposto de renda e os valores que deveriam ser recolhidos. Impugnação pelo embargado (fl
ILÍQUIDA. OBSERVÂNCIA DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, na hipótese do art. 475, § 2º, do CPC, à falta de liquidez do título judicial, o julgador deve levar em conta o valor da causa atualizado até a data da prolação da sentença condenatória. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1015258/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2008,
0003041-48.2008.403.6119 (2008.61.19.003041-0) - CALIN JOSE DE OLILVEIRA CARDOSO(SP168579 - ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Oficie-se, por meio de correio eletrônico, à APSADJ Guarulhos, a fim de ser dado cumprimento ao que restou determinado no v. julgado exequendo no sentido de ser implantado (ou revisado) o benefício previdenciário. Com a resposta, INTIME-SE o órgão de Representação Judicial do INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra os ter
1. Não se conhece do agravo retido pela falta de reiteração para o seu conhecimento nas razões de apelo. 2. Consta do documento às fls. 67 apenas a data da emissão, não havendo comprovação da efetiva data na qual a impetrante tomou conhecimento, o que não permite avaliar se decorreu ou não o prazo legal para a impetração do writ. 3. Nos termos do art. 155-A do CTN, o parcelamento deve ser concedido conforme as condições estabelecidas em lei específica, podendo o legislador determ
Vistos em CorreiçãoRelatório Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, objetivando provimento que determine ao impetrado a extinção do arrolamento dos veículos dados em garantia de pagamento de dívida previdenciária.Alega que o parcelamento realizado foi liquidado (processo administrativo nº 35393.000215/2007-13), não subsistindo razão para a manutenção do arrolamento e, ainda, assim foi negado o desencargo. O impetrante informa que o parcelamento foi liquidad