10.001 resultados encontrados para interposto pelo contribuinte - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
No. ORIG. : 98.00.00000-8 1 Vr LENCOIS PAULISTA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Egrégio Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. O recorrente não atendeu ao comando do artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que impõe o ônus de demonstrar, em preliminar do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria deduzida. A au
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DO SAF DE SANTA BARBARA D OESTE SP : 11.00.00203-8 A Vr SANTA BARBARA D OESTE/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra v. acórdão que reconheceu a intempestividade do agravo de instrumento. Alega a recorrente, em síntese, negativa de vigência ao art. 525, § 2º do CPC. Decido. Verificado o prequestionamento da matéria relativa ao dispositivo supostamente violado e atendido os demais requisitos de admissibilid
ADVOGADO No. ORIG. DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : 00063981720034036182 13F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Egrégio Tribunal Regional Federal. Sustenta-se, em resumo, violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Decido. O recurso não merece ser admitido, pois ausente um dos requisitos genéricos de admissibilidade.
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Egrégio Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Vê-se que o acórdão recorrido assentou, às expressas, que existe controvérsia fática no caso concreto, o que implica ausência de direito líquido e certo e culminou com a extinção sem resolução de mérito do mandamus impetrado. Se assim é, analisar as conclusões da inst
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011028-77.2007.4.03.6182/SP 2007.61.82.011028-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : ITALINA S/A IND/ E COM/ SP117750 PAULO AUGUSTO ROSA GOMES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário desse Tribunal. Decido. O recurso merece admissão, ante a aparente violação do artigo 535 do Có
ADVOGADO No. ORIG. DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : 00063981720034036182 13F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Egrégio Tribunal Regional Federal. Sustenta-se, em resumo, violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Decido. O recurso não merece ser admitido, pois ausente um dos requisitos genéricos de admissibilidade.
Por tais fundamentos, admito o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 50348/2017 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017979-05.1995.4.03.9999/SP 95.03.017979-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : ALIANCA SOCIEDADE COML/ DE PESCA LTDA : SP013614 RUBENS MIRANDA DE CARVALHO
1999.61.00.052498-8/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE : : : : : : EDITORA DO BRASIL S/A SP196924 ROBERTO CARDONE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte às fls. 546/591 contra acórdão, em demanda na qual se pretende a compensação de indébito com outros tributos administrados pela Receita
2016.03.00.022040-6/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PROCURADOR PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : GERALDO LUIZ BARNABE SP195054 LEONARDO FRANCO DE LIMA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA CENTRAL DE PNEUS LTDA e outro(a) JOSE MANUEL DE FREITAS JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00428481220104036182 6F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido por órgão fracionár
MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005475-95.2012.4.03.6110/SP 2012.61.10.005475-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : CITROVITA AGRO PECUARIA LTDA SP169017 ENZO ALFREDO PELEGRINA MEGOZZI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00054759520124036110 2 Vr SOROCABA/SP D