10.001 resultados encontrados para interposto pelo contribuinte - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP237360 MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00030309220124036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela União Federal (fl. 151) visando à integração da decisão de fl. 148, que determinou o sobrestamento do feito em razão de recurso fazendário. Decido. Assiste razão
2015.61.00.023466-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : APOLDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SP274066 GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00234661220154036100 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisã
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 25 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP 00225645920154036100 25 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobr
DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário nº 878.313/SC, vinculado ao tema nº 846 de repercussão geral. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2018. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCE
ADVOGADO No. ORIG. SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : 00192735120154036100 13 Vr SAO PAULO/SP : DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão final no RE nº 986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento in
APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : 00256573020154036100 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário nº 878.3
APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : 00256573020154036100 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário nº 878.3
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. DECIDO. Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o julgamento do RE nº 986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004. De
2015.61.00.023466-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : APOLDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SP274066 GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00234661220154036100 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisã