10.001 resultados encontrados para interposto pelo contribuinte - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. DECIDO. Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o julgamento do RE nº 986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004. De
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 25 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP 00225645920154036100 25 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobr
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE nº 579.431-QO/RS, Tema nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 24 de março de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Pres
DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão final no RE 592.616, tema 118 - Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 29 de junho de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013779-11.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.013779-4/SP RELATO
ADVOGADO APELADO(A) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : OS MESMOS : DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. DECIDO. Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o julgamento do RE nº 609.096/RS. Dessarte, tendo em vist
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00077 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019556-74.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.019556-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : ELI LILLY DO BRASIL LTDA SP196729 MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00195567420154036100 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Contribuinte, contra acórdão
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário nº 576.967, vinculado ao tema nº 72 de repercussão geral. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013299-18.2015.4.03.6105/SP 201
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : BOLERO EMPREENDIMENTOS S/A SP274066 GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00234687920154036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE nº 986.296/PR, Te
No. ORIG. : 00040976620144036100 21 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Contribuinte, com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Por ora, considerando a sistemática dos Recursos Repetitivos, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão do Recurso Extraordinário n.º 878.313, vinculado ao tema n.º 846 de Repercuss�
São Paulo, 29 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente Boletim - Decisões Terminativas Nro 6410/2017 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004679-85.2014.4.03.6126/SP 2014.61.26.004679-6/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : DIMOTO SHOP LTDA -EPP SP161899A BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO e outro(a) Uniao Fede