196 resultados encontrados para interruptivos da contagem - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2341 566 Majorado - REQUERENTE: Adriel Batista da Silva - Assim, por ainda existirem os pressupostos da medida extrema, indefiro o pedido formulado, bem como, a substituição de sua prisão por medidas cautelares diversas, por se mostrarem insuficientes, dando acolhimento, assim, ao parecer ministerial. EXPEDIENTES DA 10ª VARA CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1�
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2438 356 social, novas prorrogações do regime extraordinário sobrevieram, inicialmente com as portarias de nº 775/2020 e nº 825/2020 e, posteriormente, com a portaria nº 916/2020, até setembro de 2020. Por sua vez, a portaria nº 640/2020 autorizou, desde 1º de maio de 2020, a realização de audiências por meio de videoconferências, durante o período da pandemia, até que sobr
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2550 425 arquivem-se os presentes autos. ADV: JUCIE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 34377/CE), ADV: MATHEUS LOURENÇO SOARES (OAB 43166/CE) - Processo 0241063-78.2020.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Marcio Cleyton Silva Farias - RATIFICO o recebimento da denúncia, por não observar vícios processuais ou qualquer das hipóteses
Outrossim, após o julgamento do recurso de apelação por esta E. Corte Regional, o trânsito em julgado para ambas as partes se deu em 22/05/2017. Ou seja, também não se verifica o transcurso de lapso temporal superior a 08 (oito) anos entre a publicação da sentença condenatória (10/06/2009) e o trânsito em julgado para ambas as partes (22/05/2017). Nesse particular, esclareço que, ressalvado meu posicionamento sobre o tema, deve ser adotado o entendimento majoritário desta E. 4ª Se�
da Lei nº 9.472/97, e julgo procedente a acusação para o fim de condenar o acusado ALEXSANDRO DOMINGOS TAVARES, qualificado nos autos, da imputação relativa ao crime previsto no artigo 336, do Código Penal, com base no artigo 387, do Código de Processo Penal. Dosimetria da penaa) Circunstâncias judiciais - art. 59 do Código Penal - O acusado é primário, conforme se infere de seus antecedentes, devendo a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, uma vez que não há fato devidamente
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2398 428 Vistos em conclusão. Renove-se o mandado de intimação de sentença ao acusado Reginaldo Dantas, desta feita direcionado ao endereço informado ás fls.569/570. Nos termos do art. 597 do CPP, recebo a apelação interposta em favor do referido acusado em seu efeito devolutivo e suspensivo. Haja vista o manifesto interesse em apresentar as razões recursais na instância superior
Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2341 566 Majorado - REQUERENTE: Adriel Batista da Silva - Assim, por ainda existirem os pressupostos da medida extrema, indefiro o pedido formulado, bem como, a substituição de sua prisão por medidas cautelares diversas, por se mostrarem insuficientes, dando acolhimento, assim, ao parecer ministerial. EXPEDIENTES DA 10ª VARA CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1�
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2417 393 videoconferência. No entanto, neste cenário, a realização das audiências dependem do auxilio de ambas as partes, o que se privilegia o princípio da colaboração processual. Desta forma, visando evitar maiores prejuízos aos acusados com a paralisação do feito até que se possa realizar o ato de forma presencial, determino a intimação das partes para informar se têm in
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2489 541 até a presente data, não se deu qualquer fato modificador capaz de alterar o entendimento adotado na mencionada decisão. Assim, por ainda constatar a presença dos pressupostos de medida extrema, indefiro o pedido formulado, dando acolhimento ao parecer ministerial. Intimem-se. EXPEDIENTES DA 10ª VARA CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU) INTIMA
Boa Vista, 27 de setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Nenhum advogado cadastrado. Juizado Vdf C Mulher Expediente de 22/09/2011 JUIZ(A) TITULAR: Jefferson Fernandes da Silva PROMOTOR(A): Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini ESCRIVÃO(Ã): Josefa Cavalcante de Abreu Med. Protetivas Lei 11340 252 - 0010556-35.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.010556-5 Réu: Alex da Silva Peixoto Decisão: Medida protetiva concedida. Nenhum advogado cadastrado. 253 - 0010558-05.2011.8.