196 resultados encontrados para interruptivos da contagem - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 174 Tribunal consolidou entendimento nesse sentido, através da Súmula nº 62. Precedentes; 9.Como o magistrado sentenciante aplicou tal pena em seu patamar pecuniário mínimo (1/30 do valor do salário mínimo vigente à época), analisa-se somente à proporcionalidade da quantidade de dias-multa à pena reclusiva, posto que não há revisão a ser feita; 10.No caso em análise,
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2545 2948 quando ela e o réu estavam rolando no chão, o réu estava com um “vergalho” na mão, sendo ele pegou a filha do casal e a colocou na porta, para ela entrar, e gritou “vai pra dentro”, e nessa hora ela se assustou, e quando estavam rolando no chão, trocaram agressões. Indagada novamente acerca do seu
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2545 2949 pelo boletim de ocorrência (fls. 16/18), pelo laudo de lesão corporal (fls. 26/27), pelo auto de exibição e apreensão (fls. 28/29) e pela prova oral colhida. A autoria também restou comprovada. Interrogado, o réu negou as acusações. Alegou que a briga se originou, pois, a vítima achou que ele tinha um
setembro de 2007, procedidos na casa lotérica Império Registrense Loterias Ltda., correspondente bancário da Caixa Econômica Federal.Comprovam a materialidade: os Boletins de Ocorrência do Primeiro Distrito Policial de Registro-SP nºs 953/07 e 918/07 (fls. 03 e 246); o Aviso de Irregularidade emitido pela Caixa Econômica Federal em desfavor da empresa Império Registrense Loterias Ltda. (fl. 09); os comprovantes de pagamentos chancelados pela lotérica Império Registrense Loterias Ltda.,
próprio é a fulminação da pretensão. Não é o próprio direito subjetivo material que perece, mas a prerrogativa de postular sua proteção em Juízo. Por tal razão, o início do curso do prazo fatal coincide com o momento em que a ação poderia ter sido proposta. O fluxo se sujeita à interrupção, à suspensão e ao impedimento.Já a decadência é o prazo para exercício de um direito (potestativo) que, em si, gera instabilidade jurídica, de modo que a lei o institui para eliminar t