196 resultados encontrados para interruptivos da contagem - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2823 593 o tempo de pena já decorrido por conta da prisão em flagrante. II Em relação ao acusado José Werleson Sousa Ferreira: Em análise das circunstâncias referidas no art. 59 do Código Penal, verifico que esse o réu agiu com culpabilidade normal à espécie penal; tem bons antecedentes nos termos da Constituição Federal e Súmula 444 do STJ; quanto à conduta social, apurou
TJSP 26/04/2021 - Pág. 2095 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3264 2095 REALIZADOS EM OFICINA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE MÁ EXECUÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO DIRIGIDO CONTRA O ESTABELECIMENTO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 26, II, DO CDC. AJUIZAMENTO DA DEMANDA MAIS DE NOVENTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO SERVIÇO. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU QUER RECLAMAÇÕES OBJETIVAMENTE FE
Vistos etc.Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 81/104) opostos pela executada em face da decisão de fls. 63/75, que rejeitou a exceção de pré-executividade de fls. 15/35.Assevera a embargante a ocorrência de contradição quanto à contagem do prazo prescricional, afirmando que a interrupção do prazo ocorreria com a citação válida da empresa, conforme dispõe a redação do artigo 174, I, do CTN, anterior a vigência da LC 118/2005, supostamente aplicável ao caso porque os cré
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2336 1506 Ministério Público (fls. 98/99) e concedido às fls. 100/101, na mesma data.Em seguida, aos 11/04/2017 a Polícia Civil representou pela prisão temporária dos investigados (iv) Leandro Ferreira de Oliveira e de (v) Sérgio Lira de Oliveira (fls. 02/06 dos autos próprios), pleito corroborado pelo Ministério Público (fl
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2915 561 antecedentes, ostentando condenação anterior proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova, mas como tal circunstância implica ao mesmo tempo em reincidência, será valorada apenas na segunda fase de dosimetria da pena, para não se incorrer em bis in idem; tem conduta social normal; poucos dados foram coletados sobre a personalidade do agente, a impossibilita
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1593 802 MIDOLLA Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos. O ilustre Defensor Público, Dr. Diogo Cesar Perino, e a estagiária de Direito, Beatriz Rocha da Silva, impetram a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Geraldo José Cícero e aduzem, em síntese, que o paciente sofre constrangimento il
Publicação: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5069 113 marcos interruptivos da contagem de prazo não transcorreu o período necessário para ocorrência da prescrição. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da a
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2830 719 a prescrição. Vê-se que a pena privativa de liberdade aplicada na referida sentença, conforme dispositivo acima mencionado, prescreve em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inc. V do CPB. Quanto a pena de multa aplicada, infere-se que a mesma possui como lapso prescricional o mesmo prazo acima epigrafado, uma vez que aplicada cumulativamente, conforme reza o art. 114,
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2486 718 Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Eduardo Sousa Castro Rabelo - Vistos em conclusão. O representante do Ministério Público, em exercício neste juízo, com fundamento no incluso inquérito policial, denunciou o acusado, Eduardo Sousa Castro Rabelo, como incurso na pena do art. 157, §2º, II do CPB. Verifica-se nos autos a existência de certidão de óbito em
verdade, após a citação do devedor principal, o exequente tem o prazo de cinco anos para promover a citação dos corresponsáveis, sob pena de ver-se configurada a prescrição intercorrente.A esse respeito, ressalvo meu entendimento pessoal e curvo-me à orientação consagrada pelo E. Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO SÓCIO. PRESCRIÇÃO.1. O transcurso de mais de cinco anos entre a citação da empresa devedora e a do sócio co-