6.308 resultados encontrados para jivago de lima tivelli - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
mencionado.Cumpra-se. Intimem-se. 0001166-02.2006.403.6123 (2006.61.23.001166-7) - INSS/FAZENDA(Proc. RICARDO DA CUNHA MELLO) X ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA.(SP027126 - AUGUSTO ALBERTO ROSSI E SP093560 - ROSSANO ROSSI E SP231295 - CAROLINE ROSSI MAZZOCHI) X DANIEL FABIAN CEFERINO SEIMANDI X FRANCISCO EDUARDO SAGEMULLER X EDUARDO ALBERTO PEDROTTI(SP109049 - AYRTON CARAMASCHI E SP169424 - MÁRCIA REGINA BORSATTI E SP245919 - SANDRO DE MORAES E SP216900 - GISELE GARCIA RODRIGUES) X SAGEMA S/A X SAGEM
A exegese que aqui fazemos sobre a extensão do campo onde pode (e deve) ser o recurso julgado monocraticamente, não é absurda, na medida em que a imperfeição natural e esperável de toda a ordem jurídico-positiva pode ser superada pela "...atuação inteligente e ativa do juiz...", a quem é lícito "ousar sem o açodamento de quem quer afrontar, inovar sem desprezar os grandes pilares do sistema" (DINAMARCO, Nova era do processo civil, págs. 29-31, Malheiros, 4ª edição). Indo além, d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: CELSO COSTA MIRANDA (OAB 1883/AC), ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ADV: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ (OAB 2532/AC) - Processo 0716887-21.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Seguro - REQUERENTE: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - III- DISPOSITIVO 3. Diante do exposto, resolvendo o mérito JULGO IMPROCEDENTE o pedido Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos ho
Intime(m)-se. EXECUCAO FISCAL 0001308-25.2014.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2747 - MAYRE KOMURO) X LX INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA(SP219188 - JIVAGO DE LIMA TIVELLI E SP295044 SIMONE YOKOTA E SP315777 - THALITA SANTANA TAVARES) Defiro o pedido fazendário e suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos artigo 2º da Portaria PGFN nº 75, de 22 de março de 2012, devendo a exequente se manifestar, findo o prazo concedido, independentemente de nova intimação. Os autos
Sobre a petição de fls. 100 e os comprovantes de pagamento juntados aos autos pela Caixa Econômica Federal (fls. 102/106), manifeste-se a exequente.Em seguida, voltem-me os autos conclusos. 0001086-96.2010.403.6123 - ELIANA DE FATIMA SILVA(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes, acerca do desarquivamento dos autos, devendo manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo.Intimem-se
mencionado.Cumpra-se. Intimem-se. 0001166-02.2006.403.6123 (2006.61.23.001166-7) - INSS/FAZENDA(Proc. RICARDO DA CUNHA MELLO) X ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA.(SP027126 - AUGUSTO ALBERTO ROSSI E SP093560 - ROSSANO ROSSI E SP231295 - CAROLINE ROSSI MAZZOCHI) X DANIEL FABIAN CEFERINO SEIMANDI X FRANCISCO EDUARDO SAGEMULLER X EDUARDO ALBERTO PEDROTTI(SP109049 - AYRTON CARAMASCHI E SP169424 - MÁRCIA REGINA BORSATTI E SP245919 - SANDRO DE MORAES E SP216900 - GISELE GARCIA RODRIGUES) X SAGEMA S/A X SAGEM
Expediente Nº 4576 EXECUCAO FISCAL 0001434-95.2002.403.6123 (2002.61.23.001434-1) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. LUDGERO FRANCISCO SABELLA) X SEGREDO DE JUSTICA(SP274748 - TIAGO GUTIERREZ DA COSTA FERREIRA) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP177733 - RUBENS HENRIQUE DE FREITAS) Fl. 561/565 e fls. 568/570. Tendo em vista os argumentos apresentados pelo órgão exequente em resposta ao provimento exarado à fl. 566, no tocante à ocorrência da prescrição dos débitos
Custas pela lei.Defiro aos embargantes a gratuidade processual outrora requerida.Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário, nos termos do artigo 496, 3º, I, do Código de Processo Civil.À publicação, registro e intimações, trasladando-se cópia para os autos das execuções. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Bragança Paulista, 21 de março de 2018.Gilberto Mendes SobrinhoJuiz Federal EMBARGOS DE TERCEIRO 0000542-64.2017.403.6123 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
0001208-41.2012.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X ANTOHER EMPREENDIMENTOS LTDA(SP219188 - JIVAGO DE LIMA TIVELLI E SP295044 - SIMONE YOKOTA E SP315777 - THALITA SANTANA TAVARES) Publique-se este e o despacho retro.Após, retornem ao arquivo.Intime-se.DESPACHODefiro o pedido da exequente e suspendo a execução, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da notícia de inserção dos créditos tributários em PROGRAMA DE PARCELAMENTO, devendo o exequente se manifestar,
Custas pela lei.Defiro aos embargantes a gratuidade processual outrora requerida.Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário, nos termos do artigo 496, 3º, I, do Código de Processo Civil.À publicação, registro e intimações, trasladando-se cópia para os autos das execuções. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Bragança Paulista, 21 de março de 2018.Gilberto Mendes SobrinhoJuiz Federal EMBARGOS DE TERCEIRO 0000542-64.2017.403.6123 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA