6.308 resultados encontrados para jivago de lima tivelli - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
0000123-20.2012.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X EMBALABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(SP146664 - ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA E SP052406 - CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA E SP134299 - CARLA CRISTINA DA SILVEIRA E SP260866 - RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA) Fl. 76: Indefiro o pedido, uma vez que cabe, exclusivamente, ao exequente o controle do prazo concedido, devendo se manifestar, independentemente de nova intimação, acerca da continuidade do parcelamento, de sua eventu
0001208-41.2012.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X ANTOHER EMPREENDIMENTOS LTDA(SP219188 - JIVAGO DE LIMA TIVELLI E SP295044 - SIMONE YOKOTA E SP315777 - THALITA SANTANA TAVARES) Publique-se este e o despacho retro.Após, retornem ao arquivo.Intime-se.DESPACHODefiro o pedido da exequente e suspendo a execução, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da notícia de inserção dos créditos tributários em PROGRAMA DE PARCELAMENTO, devendo o exequente se manifestar,
Dê-se vista às partes, acerca da petição de fls. 1313/1317. Após, voltem-me os autos conclusos, para apreciação da petição de fls. 1285/1312. Intimem-se EXECUCAO FISCAL 0001785-87.2010.403.6123 - FAZENDA NACIONAL X LONF MECANICA DE PRECISAO LTDA X OVIDIO APARECIDO CUBATELI(SP117775 - PAULO JOSE TELES) Diante da manifestação favorável da exequente a fls. 234, determino o levantamento da penhora lançada sobre o imóvel matriculado sob o nº 10.065 (fls. 162/165), devendo a Secretaria
Tendo em vista o teor da certidão exarada à fl. 38/verso, dando conta do decurso de prazo para pagamento ou oferecimento de bens pelo(s) coexecutado(s), em razão da sua citação por edital, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento desta execução, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supra determinado, e, em caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione impulso ao feito executivo (sem requerimento concreto de diligências), suspendo o curso da execução fisc
0000307-73.2012.403.6123 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TEREZINHA YAMAMOTO COSTA(SP097980 - MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER E SP156854 VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN E SP186927A - DAISSON SILVA PORTANOVA E SP297627 - LUCIANE FURTADO PEREIRA E SP170043 - DAVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JUNIOR E SP152280 - LUCIANA ANDREA ACCORSI BERARDI E SP180733E - CRISTIANE ISABEL FIGUEIREDO) Dê-se vista às partes da juntada do despacho proferido nos autos nº 5005279-94.2017.403.6100 e da decisão pr
Tendo em vista o teor da certidão exarada à fl. 38/verso, dando conta do decurso de prazo para pagamento ou oferecimento de bens pelo(s) coexecutado(s), em razão da sua citação por edital, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento desta execução, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supra determinado, e, em caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione impulso ao feito executivo (sem requerimento concreto de diligências), suspendo o curso da execução fisc
Código Tributário, pressupõe a industrialização do produto no exterior, que, por conseguinte, é tributada na primeira oportunidade que adentra no território nacional. Não ocorrendo novo processo de industrialização por parte da empresa importadora, a incidência do imposto na saída da mercadoria do estabelecimento, a título de revenda, importa bis in idem não legalmente autorizado.É certo que o artigo 51, I, do Código Tributário Nacional, enuncia que o contribuinte do imposto é,
SENTENÇA (tipo c)Trata-se de ação comum pela qual a requerente pretende, em face da requerida, seja declarado o crédito de R$ 104.699,42, decorrente do recolhimento a maior de PIS e COFINS Importação, com a inclusão do ICMS em sua base de cálculo, bem como autorizada sua compensação dos valores relativos a outros tributos.Sustenta, em síntese, o seguinte: a) a inconstitucionalidade e ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação; b) o STF, ao jul
Expediente Nº 5165 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000357-70.2010.403.6123 (2010.61.23.000357-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001164-32.2006.403.6123 (2006.61.23.001164-3)) MARIA THEREZA GERVASONI DE SOUZA(SP235730 - ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS) X INSS/FAZENDA Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Traslade-se este despacho, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado para os autos executivos.Nada sendo requerido pelas
SENTENÇA (tipo c)Trata-se de ação comum pela qual a requerente pretende, em face da requerida, seja declarado o crédito de R$ 104.699,42, decorrente do recolhimento a maior de PIS e COFINS Importação, com a inclusão do ICMS em sua base de cálculo, bem como autorizada sua compensação dos valores relativos a outros tributos.Sustenta, em síntese, o seguinte: a) a inconstitucionalidade e ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação; b) o STF, ao jul