6.308 resultados encontrados para jivago de lima tivelli - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
0000532-20.2017.403.6123 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000061-04.2017.403.6123) SUPPLY LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME(SP330392 - ARY PINZAN) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2451 - LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO) Tendo em vista a petição protocolizada pela empresa Intersteel Ações e Metal Ltda nos autos principais, esclareça a embargante se ainda pretende o prosseguimento deste feito.Em caso positivo, cumpra o despacho de fls. 37 no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. 000001
0001257-70.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6329005252 AUTOR: SOLANGE RENTERO GIMENEZ DO AMARAL (SP127677 - ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a parte autora a concessão de benefício por incapacidade. Requer a tutela provisória de urgência para implantação imediata do mesmo. Considerando a certidão juntada nos autos, a parte au
Reconsidero o despacho de fls. 246. Manifeste-se a beneficiária dos honorários, Bruna Maria Roesler, se concorda com o pleito da Fazenda Nacional, fls. 243 e fls. 246 verso, bem como se já houve o pagamento dos honorários.No silêncio e ante o requerido pela exequente, suspendo o curso da execução nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, em virtude do disposto no art. 48, da Lei nº 13.043/2014.Reiterações do pleito, ou qualquer outra manifestação que não possa resultar em efetivo
Reconsidero o despacho de fls. 246. Manifeste-se a beneficiária dos honorários, Bruna Maria Roesler, se concorda com o pleito da Fazenda Nacional, fls. 243 e fls. 246 verso, bem como se já houve o pagamento dos honorários.No silêncio e ante o requerido pela exequente, suspendo o curso da execução nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, em virtude do disposto no art. 48, da Lei nº 13.043/2014.Reiterações do pleito, ou qualquer outra manifestação que não possa resultar em efetivo
SENTENÇA (tipo a)Trata-se de ação ordinária pela qual a requerente postula, em face da requerida, a anulação de lançamento tributário retratado no procedimento fiscal nº 19311.720.235/2014-40.Sustenta, em síntese, o seguinte: a) por força de erro de fato, entregou, à Receita Federal, Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais, referente ao ano de 2012, sem os valores do IRPJ e da CSLL; b) porém, os valores foram apontados na Declaração de Informações Econômicos-
natureza de Contribuição de Intervenção Estatal no Domínio Econômico, coexistente com a Ordem Social, onde se insere a Seguridade Social custeada pela contribuição que lhe ostenta o mesmo nomen juris.4. A hermenêutica, que fornece os critérios ora eleitos, revela que a contribuição para o Incra e a Contribuição para a Seguridade Social são amazonicamente distintas, e a fortiori, infungíveis para fins de compensação tributária.5. A natureza tributária das contribuições sobre
SENTENÇA (tipo a)Trata-se de ação ordinária pela qual a requerente postula, em face da requerida, a anulação de lançamento tributário retratado no procedimento fiscal nº 19311.720.235/2014-40.Sustenta, em síntese, o seguinte: a) por força de erro de fato, entregou, à Receita Federal, Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais, referente ao ano de 2012, sem os valores do IRPJ e da CSLL; b) porém, os valores foram apontados na Declaração de Informações Econômicos-