1.247 resultados encontrados para joel francisco munhoz - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
DRA. ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL JUÍZA FEDERAL TITULAR BEL. ALEXANDRE PEREIRA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 438 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0039258-71.2003.403.6182 (2003.61.82.039258-5) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022000-48.2003.403.6182 (2003.61.82.022000-2) ) - POLIPECAS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA(SP025247 - SERGIO CARREIRO DE TEVES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) Ficam as partes intimadas, nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, a manifesta
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3519 1608 - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré. Com o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.
Intime-se o(a) executado(a) SERVGAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A (CNPJ 55.332.811/0001-81) quanto ao bloqueio on line do valor de R$3.632,99 e R$16,19 e R$8,60 e R$0,44 da(s) conta(s) existente(s) em seu nome no(s) Banco(s) BRADESCO, SANTANDER, BRASIL E SAFRA, respectivamente, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade de tal valor ou penhora excessiva. Intime-se, ainda, que findo tal prazo sem manifestação ou não sendo acolhido eventual impugnação, tais valores s
Intime-se o(a) executado(a) SERVGAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A (CNPJ 55.332.811/0001-81) quanto ao bloqueio on line do valor de R$3.632,99 e R$16,19 e R$8,60 e R$0,44 da(s) conta(s) existente(s) em seu nome no(s) Banco(s) BRADESCO, SANTANDER, BRASIL E SAFRA, respectivamente, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade de tal valor ou penhora excessiva. Intime-se, ainda, que findo tal prazo sem manifestação ou não sendo acolhido eventual impugnação, tais valores s
sentença proferida por seus próprios fundamentos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0012398-75.2001.403.6126 (2001.61.26.012398-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. DIONISIO PEREIRA DE SOUZA) X IRMAOS PRIZON LTDA X JOAO ROBERTO PRIZON X DEOLINDA LOURENCO PRIZON X JOSE PRISON NETO X MILTON PRISON(SP115188 - ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI E SP221981 - FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO) Trata-se de requerimento de terceiro nos presentes autos, pleiteando o reconhec
0002979-69.2017.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005942-84.2016.403.6126) JULIO CESAR DE OLIVEIRA(SP384640 - ROGERIO DURIGHETTO DE CARVALHO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, para que a embargante emende a petição inicial, nos termos do artigo 914, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, apresentando cópia dos documentos considerados indispensáve
Trata-se de ação de Alvará Judicial proposto por Luiz Bragato, objetivando o montante depositado em sua conta Junior vinculada do FGTS, mantida junto à Caixa Econômica Federal. A parte requerente aduz que o motivo do levantamento é o fato de ser portador de esclerose múltipla, o que incidiria na hipótese do artigo 20, inc. XIV, da Lei n. 8.036/90. Juntou documentos (ID 1937669, 1937654, 1937644, 1937512, 1937493, 1937471, 1937458, 1937446, 1937427, 1937410 e 1936624). Foi determinado que
Traslade-se cópias da sentença/acórdão e da certidão de trânsito em julgado destes autos para os autos da execução fiscal nº 0013601-28.2013.403.6134.Em seguida remetam-se os autos ao arquivo findo adotando-se as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 0014262-07.2013.403.6134 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014185-95.2013.403.6134) ELIEZER STEINBRUCH X ROBERTO JOSE FAE X WALTIER GALASSI(SP048197 JORGE ARRUDA GUIDOLIN) X FAZENDA NACIONAL/CEF(SP115807 - MARISA SACILOTTO NE
Trata-se de embargos opostos por BASF POLIURETANOS LTDA. à Execução Fiscal que lhe move a UNIÃO (processo nº 0003084-72.2015.4.03.6140).A embargante apresentou petição pugnando pela homologação da renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, haja vista seu interesse na adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária instituído pela Medida Provisória nº 782/2017.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.Considerando a manifestação da embargan
Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Secretaria, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, em vez da permanência em Secretaria determino que o feito aguarde em arquivo eventual provocação. Desnecessária a intimação da Exequente acerca desta decisão em face da renúncia expressa constante na petição/cota retro. Publ