1.247 resultados encontrados para joel francisco munhoz - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO POSSUIDOR DIRETO PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR INDIRETO (PROMITENTE VENDEDOR). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. LEI 9.065/95.(...)10. A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95 (P
Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0020539-46.2000.403.6182 (2000.61.82.020539-5) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO(Proc. 78 - JOEL FRANCISCO MUNHOZ) X IRMAOS BORLENGHI LTDA(SP147084 - VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ) Trata-se de execução fiscal ajuizada visando
União Federal poderia ter trazido, ainda em sede de apelo, comprovação de uma das práticas vedadas pela legislação, o que não logrou fazer. 3. Portanto, ausente interesse processual no prosseguimento da execução fiscal em face de empresa que teve a sua falência encerrada e inexistindo motivo que enseje o redirecionamento da ação contra os sócios, é de ser mantida a r. sentença que extinguiu a ação. 4. Apelação e remessa oficial, tida por ocorrida, desprovidas. (AC 054901253199
EXECUCAO FISCAL 0011313-09.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X CLIMATER CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA(SP239520 - KLEBER ANTONIO DA SILVA) Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 04/66.A exequente, na fl.103, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. D
Recebo os embargos COM EFEITO SUSPENSIVO. O artigo 919 do CPC estabelece que os embargos à execução não terão efeito suspensivo. E o parágrafo 1o desse dispositivo, prevê que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.Os requisitos para concessão da tutela provisória (de urgência
SENTENÇAELAINE APARECIDA PERRELLA, qualificada nos autos, opôs embargos à execução fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL, objetivando a suspensão da execução fiscal nº 000276549.2015.403.6126. Aponta que obteve provimento judicial que reconheceu a existência de crédito oriundo de retenção indevida de imposto de renda (processo nº 0042453-78.2010.401.3400- 14ª Vara Federal do Distrito Federal). Requer a suspensão da execução até que efetuada a compensação deste crédito com
DECISÃOCONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO ajuizou execução fiscal em face de EMYDIO MARCELINO PERRELLA, postulando a cobrança das anuidades de 2004 a 2008, bem como da multa aplicada em 2006, conforme CDAs encartadas com a inicial.A execução foi inicialmente ajuizada perante o 1º Setor de Anexo Fiscal da Comarca de Mauá (Prorcesso nº 348.01.2009.024062-2), tendo sido distribuída aos 17.12.2009.Determinada a citação da parte executa
1. Tendo em vista o recurso interposto pela parte executada, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, nos termos do art. 1010, do Novo Código de Processo Civil.2. Após, com ou sem estas, remetam-se os presente ao E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com as homenagens e cautelas de estilo. 3. Int. 0504761-47.1998.403.6182 (98.0504761-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X NEWTOY ELETRONICA IND/ E COM/ LTDA(SP115970 - REYNALDO TORRES JUNIOR) Fl. 118: Pre
EXECUCAO FISCAL 0011313-09.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X CLIMATER CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA(SP239520 - KLEBER ANTONIO DA SILVA) Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 04/66.A exequente, na fl.103, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. D
Recebo os embargos COM EFEITO SUSPENSIVO. O artigo 919 do CPC estabelece que os embargos à execução não terão efeito suspensivo. E o parágrafo 1o desse dispositivo, prevê que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.Os requisitos para concessão da tutela provisória (de urgência