978 resultados encontrados para juiz federal marcelo velasco nascimento albernaz - data: 27/03/2025
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Processos encontrados
Vistos em sentença.1. Relatório Trata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez, desde a data do primeiro requerimento administrativo ou à data da suspensão do auxílio-doença ou, sucessivamente requer o restabelecimento do auxílio-doença, desde as mesmas datas apontadas, com todos os consectários legais.Aduz o autor ser portador de espondilite ancilosante, e que se encontra
Mantido no mais o acórdão embargado. (AC 00043209120114036110, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/05/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)Ressalto que os valores devidos pelas rés, até a data da liquidação, deverão ser atualizados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, acrescidos de juros de mora de 1% desde a citação, consoante salientado no julgado acima transcrito.Assim, o pedido merece ser julgado procedente, a f
por não influenciar diretamente na resolução da demanda, a teor do quanto disposto no Enunciado nº10 da ENFAM (A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa.) Ante o exposto: 1) Nos termos do artigo 487, inciso II do CPC, reconheço a PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição do IRPF que incidiu sobre o montante pago à aut
25/05/05, que assim discorreu:A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Turma, portanto, diz respeito à recepção ou não pela Constituição Federal de 1988 da exigência do pagamento de prévia indenização para o desligamento do militar - cuja formação foi custeada pelos cofres da União - dos quadros da carreira que exerce, conforme o disposto no art. 116, II, da Lei n.6.880/80 (Estatuto dos Militares)...No caso dos autos, verifico que a agravada ingressou nos quadros da Aeronáut
ilegitimidade passiva da União, posto que a prestação de serviços de saúde é de competência administrativa comum dos três Entes Federativos, nos termos do art. 23, II, da Constituição, sendo solidariamente responsáveis pelo fornecimento adequado dos tratamentos.Nesse sentido:AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MÉDICO NO EXTERIOR. ARTIGO 196 DA CF/88. DIREITO À VIDA E À SAÚDE.DEVER DA UNIÃO. LE
1.000 (um mil) salários mínimos, motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório. VI- Apelação do INSS improvida. Remessa oficial não conhecida.ApReeNec 00055239220134036183 - Relator DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA - Oitava Turma - e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/05/2018PREVIDENCIARIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. ELETRICIDADE. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA
por não influenciar diretamente na resolução da demanda, a teor do quanto disposto no Enunciado nº10 da ENFAM (A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa.) Ante o exposto: 1) Nos termos do artigo 487, inciso II do CPC, reconheço a PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição do IRPF que incidiu sobre o montante pago à aut