293 resultados encontrados para juiz relator antônio - data: 24/11/2024
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1983/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 1440 1- salário dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de imposição necessária dos princípios da moralidade e duração 2016, aviso prévio indenizado de 45 dias, férias integrais, em dobro, razoável do processo (arts. 5º, LXXVIII e 37 da CF/88). dos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, Intimem-se as partes. 2013/2014 e 2014/2015; fé
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2783 EMPREGADOR. A falta grave do empregado, ensejadora da dispensa por justa causa, deve restar cabalmente provada, pelo empregador, tendo em vista suas devastadoras conseqüências pecuniárias, profissionais e morais relativamente ao trabalhador" (Acórdão n° 008835/2002-PATR - PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 590-2001-054-15-00-0 (11.246/2002-8) - RECURSO Dispositivo ORDIN
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3229 Curia", o depoimento da única testemunha ouvida em juízo deve ser Fica expressamente consignada, para efeito de prequestionamento, analisado com resguardo, eis que o encarregado da reclamada, a ausência de violação a qualquer dos dispositivos legais num primeiro momento, dirigiu a si a posse da substância mencionados pelas partes ou a qualquer outro em vigênci
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2665 473 Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Francisca Romana Bezerra da Costa Requerido:BANCO BMG S/A Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por FRANCISCA ROMANA BEZERRA DA COSTA em face de BANCO BMG S/A, ambos devidamente qualificados nos
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2456 732 ADV: GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE (OAB 22179/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) Processo 0000669-60.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Antonio Felinto de Almeida - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2440 462 controvérsia, acerca da autenticidade do contrato acostado aos autos. Dito isto, uma vez que a parte autora alega fraude na contratação, e ao mesmo tempo a ré apresenta o contrato e cópia do documento pessoal que o subsidiou, somente perícia técnica para apuração da autenticidade ou não da aludida documentação poderá solucionar a lide. Destarte, o entendimento firma
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1910 644 Recorrido : CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA - CPT EDITORA Relator(a).: GERITSA SAMPAIO FERNANDES Julgamento: A Turma Recursal DECIDIU, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 29) 4598-93.2014.8.06.0153/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : TIM CELULAR S.A Recorrido : AUDENIR CARDOSO DA SILVA LIMA Relator(a)
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 8416 consequência julgo improcedente a presente ação, já que todas os pedidos decorrem da reversão da justa causa, inclusive o pedido de indenização por danos morais". DO PREQUESTIONAMENTO Destarte, a reclamada conseguiu amealhar a prova robusta e cabal para a caracterização da justa causa, conforme já decidido por esta Fica expressamente consignada, para efeito d
1760/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Com isso, mantém-se a sentença que deferiu o pagamento de 334 PEDRO INÁCIO DA SILVA diferença salarial por equiparação salarial no valor mensal de R$ 1.600,00. (...)" Desembargador Presidente do Aqui novamente a parte recorrente deixou de indicar o trecho da decisão impugnada que configura o prévio debate acerca da controvérsia, objeto das razões do recurso inter
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 8777 responsável do retorno do autor e decidir a medida cabível, portanto, restou observada a imediatidade da penalidade. Não se vislumbra, pois, irregularidade na aplicação da dispensa por DO PREQUESTIONAMENTO justa causa do autor e, consequentemente, rejeita-se os pedidos de conversão da dispensa em imotivada e o de pagamento de aviso prévio indenizado, férias e