10.001 resultados encontrados para juizados especiais federais - data: 13/07/2025
Página 992 de 1001
Processos encontrados
Com fundamento no artigo 98, caput, do CPC/2015, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade de Justiça. Outrossim, determino que a parte autora emende a inicial, indicando o seu endereço eletrônico, em cumprimento ao disposto no artigo 319, inciso II, do CPC/2015, bem como justificando o valor atribuído à causa, considerando que este deve corresponder ao benefício patrimonial visado. Prazo: 15 (quinze) dias, conforme artigo 321 do mesmo código. Após o cumprimento das providênc
0002534-57.2012.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301061034 - CARLOS LEANDRO GONCALVES (SP074541 - JOSE APARECIDO BUIN, SP120898 - MARIA ANTONIA BACCHIM DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) FIM. 0008308-95.2012.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301061311 - CLAUDIO GEZA JUNEK (SP196607 - ANA CAROLINA CALMON RIBEIRO, SP161990 - ARISMAR AMORIM JUNIOR, SP151726 - ROGERIO MEDICI) X INSTITUTO NACIONAL
se funda a ação (CPC, 105) ou termo de renúncia assinado pela parte autora. Saliento que a renúncia recairá sobre as parcelas vencidas, eis que as vincendas se referem a prestações de natureza alimentar, ainda não integradas ao patrimônio do seu titular, em consonância com o Enunciado 17 do FONAJEF - Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (“Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais Federais”); 2) Juntar aos au
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento dos honorários advocatícios. No mais, em razão dos princípios da especialidade e celeridade, que devem nortear o microssistema dos Juizados Especiais Federais, os prazos continuarão a ser contados EM DIAS CORRIDOS. Intimem-se 00
0000896-80.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6202001712 - TARCISO RAIMUNDO NOGUEIRA (SC017387 - NELSON GOMES MATTOS JUNIOR, MS012779 - JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO, MS010669 - GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA, SC004390 - KIM HEILMANN GALVAO DO RIO APA, SC025763 - DOUGLAS EDUARDO MICHELS) A petição inicial não atende aos requisitos do Juízo.Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem julg
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ou cadastro para fins de assistência aos necessitados, de participação em programas sociais de distribuição de renda, acesso à alimentação, Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica, em papel timbrado do órgão, contendo nome completo, cargo e número do registro funcional do servidor público emitente; ou, caso não disponha de nenhum dos documentos elencados, declaração de endereço firmada por terceiro, com firma reconhec
Por esses fundamentos, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, inciso I, da Lei 13.105/15, para o fim de condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a RESTABELECER o benefício de auxílio-doença NB 31/609.963.715-3 em prol de DANILO VICENTE DE CARVALHO, a partir da sua cessação (DCB em 31/12/2015), de modo que só poderá ser cessado após avaliação médica realizada pelo próprio réu, que apure a efetiva capacidade para o retorno ao
3) Manifestar quanto à renúncia ao montante que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, referente à alçada deste Juizado Especial Federal, no caso de eventual condenação. Em caso de renúncia, deverá juntar procuração com poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 38 CPC) ou termo de renúncia assinado pela parte autora. Saliento que a renúncia recairá sobre as parcelas vencidas, eis que as vincendas se referem a prestações de natureza alime
constitucional vigente. Isso posto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir do impetrante o pagamento da taxa administrativa referente à expedição da segunda via da Cédula de Identidade de Estrangeiro do impetrante.Notifique-se a autoridade impetrada para cumprir a liminar e prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009.Dê-se ciência do presente feito ao representante judicial da pessoa j
Municipal ou documento de assentamento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de residentes em área rural; declaração de residência emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em se tratando de indígena; certidão de endereço firmada por agente público federal, estadual ou municipal, onde conste inscrição da parte requerente junto ao Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ou cadastro para f