10.001 resultados encontrados para juizados especiais federais - data: 13/07/2025
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Processos encontrados
Nos termos do 4º, do art. 162, do CPC e da Portaria n.º 0495500, de 27 de maio de 2014, da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação e procedimento administrativo (mídia CD), no prazo de 10 (dias). Decorrido tal prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas, justificando a sua pertinência, no prazo sucessivo de 05 dias, a começar pela parte autora. 0005339-39.2015.403.6128 - MIGUEL PEREIRA DE MORAIS(SP249720 - FERNANDO M
0000116-09.2017.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6202000539 AUTOR: CHAILLES MARIANO FERREIRA (MS015177A - NELSON GOMES MATTOS JUNIOR, MS010669 - GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA, SC025763 - DOUGLAS EDUARDO MICHELS, SC004390 - KIM HEILMANN GALVAO DO RIO APA, MS012779 - JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (MS010766 - GAYA LEHN SCHNEIDER, MT011660 - DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, MS0127
do terceiro declarante 2) Juntar cópia legível do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nos termos da Instrução Normativa RFB 1548, de 13 de fevereiro de 2015, artigo 4º, § 1º, incisos I, II e III. 3) Esclarecer a divergência entre o nome da parte autora indicado na petição inicial e conforme documentos anexados “Claudia Maria Pereira Verão” em relação ao nome que consta do banco de dados da Receita Federal. Com o cumprimento da emenda, cite-se a CEF para, querendo,
peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 d
material, entendendo-se como tal o documento contemporâneo ao período de labor que se pretende comprovar e que faça alguma referência à profissão ou à atividade a que se dedicava o interessado, ainda que não se refira à integralidade do período a ser comprovado.No mesmo diapasão, a Súmula 34 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais dispõe que para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época
0000811-17.2014.403.6121 - MARIA GILVANIA DE SOUZA(SP315760 - PAULO IVO DA SILVA LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL MARIA GILVANIA DE SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de procedimento ordinário em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a condenação da ré à aplicação de índice que reflita a inflação apurada desde janeiro de 1999, no saldo existente na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além do pagamento das diferenças daí
recurso da parte autora e dar integral provimento ao recurso da União, nos termos do voto do juiz relator David Rocha Lima de Magalhães e Silva. Participaram do julgamento o(a)s Sr(a)s. Juízes Federais, Dr. Leonardo Safi de Melo e Dr. Sérgio Henrique Bonachela. São Paulo, 15 de junho de 2016. (data do julgamento). APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos virtuais, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
A carência a ser considerada é de 180 (cento e oitenta) meses, nos termos do art. 25, II da LBPS, a não ser para o segurado que já estava filiado ao RGPS ou exercia atividade rural antes de 24.07.1991, hipótese em que se aplica a tabela de transição prevista no art. 142 da LBPS. O disposto no art. 3º, § 1º da Lei 10.666/2003 (“na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte
A ma zo na s Indústria Comércio Ltda. e A ma zo na s Indústria Comércio Ltda. e Auxiliar de 19/07/1989 produção e pesador Auxiliar de expedição e encarregado de expedição 20/02/1992 11/01/1992 27/04/2016 As atividades de “auxiliar”, “auxiliar de produção”, “pesador” e “auxiliar de expedição" não possuem natureza especial pelo mero enquadramento até 28/04/1995, porquanto não elencadas no rol dos Anexos do Decreto nº 53.831/64 e do Decreto n.º 83.080/79. T
Nos termos do artigo 10, §1º, da Resolução n. 3/2016 CJF3R, inadmitido o recurso extraordinário ou o pedido de uniformização, nos termos do inciso I desse artigo, ou do art. 7º, inciso IX, a parte poderá, no prazo de quinze dias úteis a contar da publicação da decisão, interpor agravo nos próprios autos a ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal, respeitadas as regras processuais pertinentes, à Turma Nacional de Uniformização ou à Turma Regional de Uniformização, conforme o c