10.001 resultados encontrados para juizados especiais federais - data: 13/07/2025
Página 994 de 1001
Processos encontrados
III - Precedentes das demais Cortes Regionais que, reiteradamente, vem se posicionando no sentido de que "compete à Turma Recursal do Juizado Especial o exame da ação rescisória que visa à desconstituição de sentença proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal, uma vez que não há vinculação entre os Juizados Especiais Federais e a Justiça Federal comum e, portanto, não há que se falar em desconstituição de julgado de um órgão por outro". (v.g., Ação Rescisória
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3257 1702 SP) Processo 0000963-39.2020.8.26.0347 (processo principal 1000372-31.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gabriel Savegnago Mauri - Washington Luciano Mauri - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MAR
mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente”. O disposto no art. 3º, § 1º da Lei 10.666/2003 não se aplica à aposentadoria por idade rural, portanto é necessária a manutenção da qualidade de segurado especial quando do implemento do requisito etário, sob pena de indeferimento do benefício (STJ, 1ª Seção, REsp. 1.354.908/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 10.02.2016). Não obstante a dicção do art. 48,
RECTE: MARY APARECIDA ALVES FONTES ADVOGADO(A): SP216633 - MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 5001981-82.2017.4.03.6104 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO INPC/IPCA/OUTRO ÍNDICE RECTE: GERALDO PAULO FRAZAO ADVOGADO
Vistos, relatados e discutidos estes autos virtuais, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Federal Sergio Henrique Bonachela, relator. Participaram do julgamento os Juízes Federais Fernando Moreira Gonçalves e Flávia de Toledo Cera. São Paulo, 10 de dezembro de 2018. 0002967-85.2017.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/93012
0031895-15.2013.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301073887 RECORRENTE: ROBERTO ZACARIAS GONZAGA (SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS, SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade, contudo os rejeito, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. É o voto. III �
São Paulo, 04 de junho de 2018. 0000432-13.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301069347 RECORRENTE: ADELSON DE ARAUJO (SP176725 - MARCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos virtuais, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, por unanimidade, dar provimen
eu, Andreia C. A. Lima, Técnica Judiciária, RF 7078, lavrei a presente Ata, que segue subscrita. CLAUDIA HILST MENEZES Presidente da 10ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO Turma Recursal de São Paulo Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo EXPEDIENTE Nº 2018/9301000928 PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de São Paulo Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo Ata Nr.: 9301000101/2018 ATA DE JULGAMENTOS DA 6ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO - TURMAS RECURSAI
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo Ata Nr.: 9301000132/2018 ATA DE JULGAMENTOS DA 15ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO - TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO. ATA DE JULGAMENTO VIRTUAL realizada entre os dias 04 (quarta-feira) a 06 (sexta-feira) de julho de 2018, pela 15ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução n. 09/2016 – GACO, que disciplinou a realização de sessões de julgamento mediante
eu, Priscila Fabiana Bardi Romano, Analista Judiciária, RF 4529, lavrei a presente Ata, que segue subscrita. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão. NILCE CRISTINA PETRIS DE PAIVA Presidente da 3ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo EXPEDIENTE Nº 2018/9301000508 PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de São Paulo Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo Ata Nr.: 9301000053/2018 ATA DE JULGAMENTOS VIRTUAL realizada e