10.001 resultados encontrados para juizados especiais federais - data: 12/07/2025
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Processos encontrados
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Com base no art. 203, § 4º do CPC, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo legal,em querendo, apresentar contrarrazões ao recurso(s) interposto(s) pela parte adversa. 0017525-52.2014.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/9301040229 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: NEIDE APARECIDA ABRAME ALEGRE (SP244611 - FAGNER JOSÉ DO CARMO VIEIRA) 0002584-15.2014.4.03.6310 -
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO INPC/IPCA/OUTRO ÍNDICE RECTE: MARINA MINAKO KAKUDA ADVOGADO(A): SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RELATOR(A): Juiz(a) Federal NILCE CRISTINA PETRIS DE PAIVA SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0087310-46.2014.4.03.6301 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMIN
Considerando o valor dado à causa (R$ 22896,00) e o salário mínimo vigente (R$ 954,00 - a partir de jan/2018), configura-se a incompetência absoluta deste juízo, em razão do disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos. Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, determinando a remessa dos autos àq
PROCESSO: 5003020-84.2017.4.03.6114 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: LUIZ ANTONIO MOREIRA DA CRUZ ADVOGADO: SP251190-MURILO GURJAO SILVEIRA AITH RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000101 - 1º JUIZ FEDERAL DA 1ª TR SP PROCESSO: 5006057-03.2018.4.03.6109 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTADO POR: ROZINEI ALVES DE SOUSA RECDO: LORENZO AUGUSTO SOUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP345151-RICARDO TEDESCHI NETTO Recursal: 20150000
30/07/2018 a 26/08/2018 Dr. Fernando Moreira Gonçalves 27/08/2018 a 09/09/2018 Dr. Sergio Henrique Bonachela 10/09/2018 a 12/09/2018 Dra. Flavia de Toledo Cera 13/09/2018 a 05/10/2018 Dr. Fernando Moreira Gonçalves 06/10/2018 a 19/12/2018 Dra. Flavia de Toledo Cera Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Sergio Henrique Bonachela, Juiz Federal, em 25/06/2018, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.41
Desembargador Federal Relator 00148 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010889-71.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.010889-3/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA REINALDO PISCOPO e outro JUIZO FEDERAL DA 23 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00048976520124036100 23 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de
I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA EMENTA: AÇÃO PROCESSADA SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. RECURSO DE SENTENÇA DO AUTOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO NA SENTENÇA RECORRIDA. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, no
parte autora, a teor do artigo 109, § 3º, e da Lei 10.259/01, em seu artigo 20, que expressamente dispõem ser faculdade do segurado/parte autora o ajuizamento da ação no Juizado Especial Federal mais próximo de sua comarca, ou na própria comarca, quando competirá à Justiça Estadual seu julgamento, mormente por se tratar de causa de natureza previdenciária. Acresço que a Lei nº 10.259/01 (art. 3º, § 3º) dispõe ter, o Juizado Especial Federal, competência absoluta somente quando
Precedentes desta Corte e enunciado 699 da súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Cabe ao agravante, quando da interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal a quo, fazer constar, nos autos, a prova da tempestividade do recurso, eis que não se presume a ocorrência de suspensão dos prazos processuais, por Resolução do Tribunal estadual. 3. A ocorrência de feriado apenas influencia na contagem do prazo recursal quando se dá no dies a quo ou no dies ad quem, quando então se pro
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares." Os Juizados Especiais Federais constituem um sistema mais célere para processamento e julgamento das ações, e em relação a e