671 resultados encontrados para julgou extinto processo - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020 127 É o relatório. DECIDO. Conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade. A controvérsia que assoma dos autos cinge-se à inocorrência de litispendência. Nos termos do art. 337 do CPC, haverá litispendência quando em trâmite duas causas idênticas, ou seja, com as mesmas partes, mesmo pedido e a mesma causa de pedir. E coisa julgada, quando se reproduzir ação idêntica
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 894 324 parece capaz de comprometer incontinenti as finanças públicas do Município, porquanto são inúmeras as decisões judiciais com o mesmo teor a serem publicadas. Daí porque, com fulcro no poder geral de cautela, defiro a liminar para determinar, tão somente, o prosseguimento da sobredita execução fiscal, em curso perante o J
TJSP 20/04/2021 - Pág. 1041 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3261 1041 homologo a desistência do recurso, ficando prejudicada sua apreciação, o que faço com suporte no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Por outro lado, e atento aos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil e 840 e seguintes do Código Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acord
Neste caso, o perito não atestou a presença ou não das doenças alegadas, tampouco se manifestou sobre a existência ou não da incapacidade para o labor, apenas informou a necessidade dos exames complementares para a elaboração do laudo médico. O MM. Juiz a quo, sem promover a regular instrução processual, julgou extinto processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Tal solução, contudo, não merece prosperar, uma vez que não foi concedido prazo razoável
1996/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3619 I. Pressupostos de admissibilidade ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos Desembargador Relator de admissibilidade (tempestividade observada - doc. dea0c24) e regular a representação processual - doc. b7c5bf8). e II. Preliminar VOTOS Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional Acórdão Processo Nº
3107/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 1530 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Em sessão realizada em 05 de novembro de 2020, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. PROCESSO N° 0010922-78.2020.5.15.0092 RORSum Presidiu o julgamento o Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho 2ª CÂMARA / 1ª TURMA Helena Rosa Monaco da Silva Lins Coelho. RECURSO ORDINÁR
no contrato - e aceitos como jurídicos pela jurisprudência dominante - a partir do momento em que o credor resolveu buscar a satisfação de seu direito na via judicial. Precedente: (TRF1 6ª Turma, AC 000867280.2001.4.01.3400/DF, Rel.Des.Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, e-DJF1 12.07.2010). 3. Em virtude da sucumbência recíproca nenhuma das partes deve ser condenada a arcar com o pagamento de verba honorária de sucumbência (CPC, artigo 21). 4. Apelação a que se dá provimento aç
condenações impostas à Fazenda Pública, a incidência, de uma única vez, de correção monetária e juros aplicados à caderneta de poupança. - O último diploma legal referido, constante do Manual de Cálculos aprovado pela Resolução nº 134, de 21.12.2010, do Conselho da Justiça Federal, aplica-se à espécie, pelo quê não se há falar em reformatio in pejus, tendo sido acolhido pela E. 3ª Seção desta Corte (AR 2004.03.00.048824-3, DJUe 08. 04.2011) e pelo Colendo Supremo Tribuna
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 Fundamentação 1644 RECLAMANTE: EVARISTO CAMILO ROCHA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL RECLAMADO: ARCO LCM TRANSPORTE LTDA - ME JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO DECISÃO PJe 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805120 - e.mail: [email protected] Vistos e
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região FLORIANOPOLIS/SC, 16 de agosto de 2022. 1557 pela qual a ausência de preparo recursal deve ser tratada como mérito, superando a admissibilidade do recurso. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de Secretaria Portanto, conheço do recurso e das contrarrazões. MÉRITO JUSTIÇA GRATUITA Processo Nº RORSum-0000446-29.2021.5.12.0027 Relator GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE RECORR