671 resultados encontrados para julgou extinto processo - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
*o Desembargador Federal Nelton dos Santos está sendo substituído pela Juíza Federal Convocada Denise Avelar. *Memoriais devem ser enviados diretamente aos emails corporativos dos Gabinetes. Os email podem ser encontrados no site do TRF3 (www.trf3.jus.br) * Participarão da sessão de julgamento (em ordem de antiguidade): Desembargador Federal Nery Júnior Desembargador Federal Carlos Muta Desembargador FederalAntônio Cedenho Juíza Federal Convocada Denise Avelar (substituindo o Desembargad
Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 01 de fevereiro de 2013. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014668-04.2011.4.03.6100/SP 2011.61.00.014668-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES PAULO WANDERLEY PATULLO PERISSON LOPES DE ANDRADE e outro Caixa Economica Federal - CEF YOLANDA FORTES Y ZABALETA e outro 00146680420114036100 8 Vr SAO PAULO/SP DEC
Dil. legais. Porto Alegre, 16 de julho de 2013. 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011686-59.2013.404.9999/RS Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ RELATOR : APELANTE PROCURADOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : JAIR SOMMER ADVOGADO : Sergio Roberto Perondi e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em razão do parcelamento do débito, julgou extinto o feito, facultada a reativaçã
apenas em 16/04/2015 (fl. 280), ou seja, depois de esgotado o decêndio legal (artigo 522, caput, do CPC). Ante o exposto, por manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem. Porto Alegre, 23 de abril de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005040-62.2015.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROC
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA ARTUR CESAR BONACCORSI e outro ALESSANDRA APARECIDA RIBAS DE FREITAS SP034896 DEMETRIO ISPIR RASSI e outro Caixa Economica Federal - CEF SP231817 SIDARTA BORGES MARTINS 00058673020104036102 6 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DESPACHO Petição de fls.533/534 e documento: manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Intime(m)-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federa
1453/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO 283 JOSE ORLANDO DA SILVA AGENOR SANTANA DA SILVA(OAB: 142720) ORIENTE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA PROCESSO: 0010826-92.2013.5.01.0029 Em caso de dúvida, acesse a página: CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOTIFICAÇÃO PJe-JT Notificação Processo Nº RTSum-0010467-45.2013
2927/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 99 de possuidor do bem constrito. Agravo de Petição não provido. DECLARAÇÕES DE VOTO RELATÓRIO CUIABA/MT, 05 de março de 2020. WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO O Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho, Mauro Roberto Vaz Curvo, Diretor de Secretaria Titular da egrégia Vara do Trabalho de Colíder- MT, por intermédio da ata da sentença (id. 6d70c22), cujo relatório
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 RECURSO ORDINÁRIO 12902 O reclamante recorre ordinariamente da r. sentença de origem (ID. 18d3bc0) que acolheu a preliminar de coisa julgada e julgou extinto PROCESSO TRT/SP Nº 1000327-19.2016.5.02.0055 sem resolução do mérito o presente processo com fundamento no artigo 485, V, do CPC/2015. RECORRENTE: EVERTON DE SOUZA SILVA Objeto do recurso do reclamante (ID. ec3
Defiro a gratuidade da justiça requerida. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I 0003119-38.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6201009270 AUTOR: CLEIDE DA SILVA COUTINHO (MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos term
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 178 Intimado(s)/Citado(s): - MARIA SOCORRO BEZERRA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA ADOTADO PELO MUNICÍPIO E RECONHECIDO EM JUÍZO. Na ata de audiência, a parte reclamada deixa claro que PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO adota o regime celetista para todos os seus trabalhadores, o que torna indiscutível a competência material desta Justiça. PR