2.614 resultados encontrados para junior in curso - data: 05/08/2025
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Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002312-39.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325016466 NILTON CESAR DE SOUZA (SP273959 - ALBERTO AUGUSTO REDONDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/1995, artigo 38 c/c Lei 10.259/2001, artigo 1º). A parte autora foi intimada para dar prosseguimento à demanda (termos 6325008905/2015 e 6325013432/2015); porém,
desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.” (Humberto Theodoro Junior in “Curso de Direito Processual Civil”, Editora Forense, 1985, volume 02, página 335). Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995).
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551- MARIA SATIKO FUGI) A parte autora requereu o pagamento dos valores expurgados do FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Houve determinação para a emenda da petição inicial a fim de que a parte autora acostasse aos autos os seguintes documentos: fica a parte autora intimada a juntar, no prazo de 10(dez) dias: 1) Procuração por instrumento público ou, alternativamente, comparecer a este Juizado Especial Federal a fim de ratificar os poderes outorg
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) A parte autora requereu a concessão de benefício por incapacidade. Houve determinação para a emenda da petição inicial a fim de que a parte autora acostasse aos autos os seguintes documentos: determinar que a parte autora, em 10 (dez) dias, apresente um comprovante de endereço atualizado com CEP (até 06 meses) indicando o domicílio na cidade declarada na exordial; porém, o prazo assinalado transcorreu se
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551- MARIA SATIKO FUGI) A parte autora requereu a condenação da Caixa Econômica Federal à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas no aludido período. A parte autora foi intimada para juntar documentos
6325005350/2015, datada de 05/05/2015); porém, o prazo transcorreu sem o devido cumprimento. A ausência de cumprimento da determinação implica extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, c/c o artigo 284, § único, ambos do Código de Processo Civil, bem como o artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. A lei, segundo a doutrina de Hélio Tornaghi in “Comentário ao Código de Processo Civil”, Editora Revista dos Tribun
Tribunais, 1975, volume 02, página 331, espera que as partes, sobretudo a parte autora, sejam, diligentes. Nesse sentido, manifesta-se Humberto Theodor Júnior: “A inércia das partes diante os deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.” (Humberto Theodoro Junior in “Curso de Direito Processu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6846/2020 - Segunda-feira, 2 de Março de 2020 125 provisório de sentença, requerer que seja dado por prejudicado o presente recurso, ante perda superveniente do objeto da demanda, ocasionada pelo trânsito em julgado do mandado de segurança n° 0818029-78.2017.814.0301, cuja sentença pretendia-se a execução Portanto, como se observa, resta ausente pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido do recurso, uma vez que o próprio apelante i
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo Nº RO-0011867-76.2016.5.15.0069 EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA RECORRENTE ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE(OAB: 153331/SP) RECORRIDO AGA COMERCIO DE REFEICOES LTDA - ME ADVOGADO SANDRA MARA CHEQUIN CANONICO(OAB: 68365/PR) RECORRIDO SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA ADVOGADO PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE(OAB: 153331/SP)