2.614 resultados encontrados para junior in curso - data: 10/08/2025
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2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 8130 de trabalho. PODER JUDICIÁRIO Já o Município insurge-se contra a responsabilidade solidária JUSTIÇA DO TRABALHO reconhecida quanto ao período da intervenção municipal. A 1ª reclamada, por seu turno, argui a ilegitimidade passiva. Quanto ao mérito, pugna pela responsabilidade solidária do Município e da EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA. e a sua excl
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6958/2020 - Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 322 Impende destacar, em primeiro plano, que o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, o que, nas lições do eminente professor baiano FREDIE DIDIER JUNIOR (in Curso de Direito Processual Civil, volume 3, 2007), significa que “a lei limita o tipo de crítica que se possa fazer contra a decisão impugnada (...). É preciso encaixar a fundamentação do recurso em um dos tipos l
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7056/2021 - Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 89 comprovou a realização da prova por parte do impetrante e, também, informou que o mesmo não logrou êxito, pois nãoa3 alcançou a pontuação mínima exigida (fl.137). Ora, a realização da prova configura fato superveniente que esvazia o interesse processual em tela, uma vez que a única pretensão processual fora devidamente concretizada. Sobre o tema, merece destaque a lição de Fredie Didie
benefício, sob pena de responsabilização. É garantido à parte autora, o direito de interpor pedido de prorrogação do benefício ou de reconsideração do parecer médico, conforme o caso, observado o devido processo legal (STJ, 2ª Turma, REsp 1.429.976/CE, Relator Ministro Humberto Martins, julgado em 18/02/2014, votação unânime, DJe de 24/02/2014). Também é expressamente garantido à parte autora, quando de sua reavaliação pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sede a
insertas nos incisos I, III, IV e VI, o processo deva ter esse destino, observando-se neste caso particular: a) a desnecessidade de aplicação do § 1o do Códex citado [O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas], vez que dispensada tal providência no âmbito dos Juizados Especiais Federais (permissivo do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995
passiva no presente feito. Sobre a legitimidade de parte, preleciona Humberto Theodoro Junior, in Curso de Direito Processual Civil, 1º volume, Ed. Forense, 47ª edição, p. 68:...a letigimidade (legitimatio ad causam), é a titularidade ativa e passiva da ação, na linguagem de Liebman. É a pertinência subjetiva da ação.Parte, em sentido processual, é um dos sujeitos da relação processual contrapostos diante do órgão judicial, isto é, aquele que pede a tutela jurisdicional (autor)
dias. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0002888-04.2015.4.03.6108 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325018205 RENAN AUGUSTO MARQUES (SP040512 - JOAO BATISTA NOBREGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI) Cuida-se de ação movida por RENAN AUGUSTO MARQUES, em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a obtenção de provimento jurisdicional que lhe assegure a liberação dos de
benefício, sob pena de responsabilização. É garantido à parte autora, o direito de interpor pedido de prorrogação do benefício ou de reconsideração do parecer médico, conforme o caso, observado o devido processo legal (STJ, 2ª Turma, REsp 1.429.976/CE, Relator Ministro Humberto Martins, julgado em 18/02/2014, votação unânime, DJe de 24/02/2014). Também é expressamente garantido à parte autora, quando de sua reavaliação pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sede a
dias. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0002888-04.2015.4.03.6108 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325018205 RENAN AUGUSTO MARQUES (SP040512 - JOAO BATISTA NOBREGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI) Cuida-se de ação movida por RENAN AUGUSTO MARQUES, em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a obtenção de provimento jurisdicional que lhe assegure a liberação dos de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6879/2020 - Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 17 deferimento da medida, a autoridade coatora, ao prestar informações (fls. 134/136), afirmou ter cumprido a liminar, bem como comprovou a realização da prova por parte do impetrante e, também, informou que o mesmo não logrou êxito, pois nãoa3 alcançou a pontuação mínima exigida (fl.137). Ora, a realização da prova configura fato superveniente que esvazia o interesse processual em tela, uma ve