2.614 resultados encontrados para junior in curso - data: 10/08/2025
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benefício, sob pena de responsabilização. É garantido à parte autora, o direito de interpor pedido de prorrogação do benefício ou de reconsideração do parecer médico, conforme o caso, observado o devido processo legal (STJ, 2ª Turma, REsp 1.429.976/CE, Relator Ministro Humberto Martins, julgado em 18/02/2014, votação unânime, DJe de 24/02/2014). Também é expressamente garantido à parte autora, quando de sua reavaliação pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sede a
dias. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0002888-04.2015.4.03.6108 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325018205 RENAN AUGUSTO MARQUES (SP040512 - JOAO BATISTA NOBREGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI) Cuida-se de ação movida por RENAN AUGUSTO MARQUES, em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a obtenção de provimento jurisdicional que lhe assegure a liberação dos de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 É o relatório. Decido. Preenchidos os requisitos recurais objetivos e subjetivos, merece conhecimento a apelação. NR.PROCESSO: 0022674.70.2012.8.09.0051 Não houve juízo de retratação, nem intimação dos apelados, pois não citados. Inicialmente, destaca-se que, nos termos do art. 932, inc. V1, do CPC é admissível o julgamento monocrático do apelo. A sente
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 67 dos atos praticados pelos próprios integrantes no exercício da jurisdição. Inadequação da via eleita. Rejeição liminar da correição parcial, por ser manifestamente incabível (artigo 195, § 6º, alínea ?b?, do COJE). (TJ-RS - PET: 70085005692 RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Data de Julgamento: 29/03/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 31/03/2021) Ademais, cumpre ressaltar, que e
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 NR.PROCESSO: 5110762.22.2018.8.09.0137 de apelação, deles conheço e passo a analisá-los. 1. PRIMEIRA APELAÇÃO - BANCO DO BRASIL S/A 1.1. PRELIMINAR 1.1.1. INTERESSE DE AGIR O artigo 17 do Código de Processo Civil estabelece que, para se postular em juízo, é necessário legitimidade (pressuposto de validade subjetivo extrínseco) e interesse (pressuposto de
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 9536 Fundamentação RAZÕES DE DECIDIR (ART. 895 DA CLT) PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: Relatório Devidamente cumpridos, conheço. RITO PROCEDIMENTAL Conforme se depreende da inicial (Id. c20c0a1), o valor da causa corresponde a R$ 32.684,00, inferior ao limite de 40 saláriosmínimos consubstanciado no art. 852-A da CLT. Inconformada com a r. sentença (Id. 982a9
A parte autora requereu a condenação da Caixa Econômica Federal à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas no aludido período. Visando a regularização do feito, a parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos e juntar doc
A parte autora requereu a condenação da Caixa Econômica Federal à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas no aludido período. Visando a regularização do feito, a parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos e juntar doc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6871/2020 - Segunda-feira, 6 de Abril de 2020 68 manejou o presente mandamus com o único objetivo de ter assegurada a sua inscrição e, consequentemente, ter o direito de realizar a provar destinada a selecionar militares ao Curso de Formação de Sargentos - CFS/2010.A participação no certame fora devidamente assegurada por força de liminar deferida em Junho/2010 (fls. 123/124). Após o deferimento da medida, a autoridade coatora, ao prestar info
Vistos. Trata-se de Mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por JOÃO CUSTÓDIO SOBRINHO, contra ato do Sr. CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM PIRACICABA, alegando que a diligência solicitada pela 25ª JR/CRPS ainda não foi atendida, tendo já se passado mais de 6 (seis) meses. Pretende, assim, medida que determine o cumprimento da diligência. Distribuídos inicialmente na Subseção de Piracicaba, vieram os autos a esta Subseção, uma vez que a autoridad