2.614 resultados encontrados para junior in curso - data: 28/07/2025
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A lei, segundo a doutrina de Hélio Tornaghi in “Comentário ao Código de Processo Civil”, Editora Revista dos Tribunais, 1975, volume 02, página 331, espera que as partes, sobretudo a parte autora, sejam diligentes. Nesse sentido, manifesta-se Humberto Theodor Júnior: “A inércia das partes diante os deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é cond
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 461 2344 Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Pareceres nºs 121/2008-J e 202/2008-J, publicados nos DJE de 18.04.08 e 29.05.08. ADV LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI OAB/SP 219859 458.01.2009.000195-7/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Mandado de Segurança - EDSON LUIZ JOHANSEN X PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATININGA - ODA
em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. 0002075-34.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325013945 AUTOR: ANA ALICE CLEMENTINO DO CARMO (SP100827 - VERA TEIXEIRA BRIGATTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) A part
§ 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal. Sem condenação ao pagamento das custas e de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001363-15.2015.4
§ 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal. Sem condenação ao pagamento das custas e de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001363-15.2015.4
§ 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal. Sem condenação ao pagamento das custas e de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001363-15.2015.4
em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. 0002075-34.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325013945 AUTOR: ANA ALICE CLEMENTINO DO CARMO (SP100827 - VERA TEIXEIRA BRIGATTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) A part
transcorreu sem o devido cumprimento. A ausência de cumprimento da determinação implica extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, c/c o artigo 284, § único, ambos do Código de Processo Civil, bem como o artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. A lei, segundo a doutrina de Hélio Tornaghi in “Comentário ao Código de Processo Civil”, Editora Revista dos Tribunais, 1975, volume 02, página 331, espera que as partes,
transcorreu sem o devido cumprimento. A ausência de cumprimento da determinação implica extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, c/c o artigo 284, § único, ambos do Código de Processo Civil, bem como o artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. A lei, segundo a doutrina de Hélio Tornaghi in “Comentário ao Código de Processo Civil”, Editora Revista dos Tribunais, 1975, volume 02, página 331, espera que as partes,
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002588-70.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325016464 YASMIN OLIVEIRA TIENGO (SP262011 - CARLA PIELLUSCH RIBAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/1995, artigo 38 c/c Lei 10.259/2001, artigo 1º). A parte autora foi intimada para dar prosseguimento à demanda (termo 6325012686/2015, datada de 06/08/2015); porém, o praz