2.614 resultados encontrados para junior in curso - data: 28/07/2025
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regular exercício do direito de ação.” (Humberto Theodoro Junior in “Curso de Direito Processual Civil”, Editora Forense, 1985, volume 02, página 335). Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Defiro a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definit
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 530 2164 a assistência judiciária que o Estado oferece são para aqueles que realmente dela necessitam - Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV. Humberto Theodoro Junior ‘in’ Curso de Direito Processual Civil, Volume 1, 47ª edição - Editora Forense - 2007, página 110 traz: Necessitado, para o legisl
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 953 2948 Volume 1, 47ª edição - Editora Forense - 2007, página 110 traz: Necessitado, para o legislador, não é apenas o miserável, mas, sim, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. E n
0005979-67.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325001353 - MARIZAURA BOLETTE FIALHO (SP185367 - RODRIGO GAIOTO RIOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) A parte autora requereu a aplicação de índices de correção monetária que melhor reflitam as perdas inflacionárias para a atualização do saldo de sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme os períodos indicados na inicial. A Caixa Econ
depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas no aludido período. A parte autora foi intimada para juntar documentos imprescindíveis ao deslinde da questão (termo 6325005349/2015, datada de 05/05/2015); porém, o prazo transcorreu sem o devido cumprimento. A ausência de cumprime
c/c o artigo 284, § único, ambos do Código de Processo Civil, bem como o artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. A lei, segundo a doutrina de Hélio Tornaghi in “Comentário ao Código de Processo Civil”, Editora Revista dos Tribunais, 1975, volume 02, página 331, espera que as partes, sobretudo a parte autora, sejam, diligentes. Nesse sentido, manifesta-se Humberto Theodor Júnior: “A inércia das partes diante os deveres e ônus proce
A petição inicial será instruída com toda a documentação indispensável à propositura da ação (artigo 283 CPC), sendo certo que, em sendo constatada a ausência do preenchimento dos requisitos mínimos exigidos pelo estatuto processual, incumbe ao Juiz determinar que seja o feito regularizado, sob pena de extinção (idem, artigo 284). A parte autora foi intimada da decisão 6325003915/2013, datada de 06/06/2013, que determinou a regularização do feito e a apresentação de documentos
Dispõe o artigo 493 do NCPC “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Por sua vez, ensina Humberto Theodoro Junior in “Curso de direito Processual Civil – vol. I” (12ª Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 1999) que “as condições da ação devem existir no momento em que se jul
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 Sobre o tema, o processualista Fredie Didie Junior, in “Curso de Direito Processual Civil” – Vol. 1 – NR.PROCESSO: 5289441.79.2016.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ Editora Jus Podvm – 17ª Edição – leciona: “O interesse de agir é requisito processual que deve ser e
1820/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015 6283 MÉRITO Nos termos do artigo 293 do CPC, os pedidos são interpretados restritivamente. Sobre o referido dispositivo legal leciona o Ilustre Humberto Theodoro Junior, "in" Curso de Direito Processual Civil, Editora Forense, Rio de Janeiro, 32ª edição, 2000, página 323: Justiça do Trabalho - 15ª Região "Isto quer dizer que o critério interpretativo não pode