2.614 resultados encontrados para junior in curso - data: 05/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 530 2157 da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família - Admissibilidade - Inteligência do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF (STF) RT 755/182 2. Estando a peça inicial em termos, cite-se o réu com as advertências legais - Ar
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 530 2158 devendo recolher as custas processuais em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR OAB/SP 34881 458.01.2009.000805-6/000000-000 - nº ordem 432/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO VENANCIO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRATININGA - Fls. 32
Pretende, assim, medida que determine o prosseguimento do processo administrativo. Em suas informações (documento arquivo n.º 5008740 - Pág. 1/2), a autoridade impetrada noticiou, em resumo, que deu andamento ao pedido, com consequente deferimento do requerimento de revisão. O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo seguimento do feito documento arquivo n.º 5562143. É o relatório. Dispõe o artigo 493 do CPC “se, depois da propositura da ação, algum fato constit
0002138-30.2015.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013562 - RITA DE CASSIA CAMARGO GATTINI (SP292761 - FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO, SP039469 - LICIO ALVES GARCIA, SP168887 - ANA CANDIDA EUGENIO PINTO, SP193885 - FRANCO GENOVÊS GOMES, SP183634 - MARCUS VINICIUS GEBARA CASALECCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Cuida-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
A parte autora requereu a condenação da Caixa Econômica Federal à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas no aludido período. A parte autora foi intimada para proceder à juntada de documentação imprescindível à formalização
A petição inicial será instruída com toda a documentação indispensável à propositura da ação (artigo 283 CPC), sendo certo que, em sendo constatada a ausência do preenchimento dos requisitos mínimos exigidos pelo estatuto processual, incumbe ao Juiz determinar que seja o feito regularizado, sob pena de extinção (idem, artigo 284). A parte autora foi intimada da decisão 6325000602/2013, datada de 25/04/2013, que determinou a manifestação da parte autora sobre o termo de adesão,
Dispõe o artigo 493 do NCPC “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Por sua vez, ensina Humberto Theodoro Junior in “Curso de direito Processual Civil – vol. I” (12ª Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 1999) que “as condições da ação devem existir no momento em que se jul
Forense, 1985, volume 02, página 335). Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-
0002138-30.2015.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013562 - RITA DE CASSIA CAMARGO GATTINI (SP292761 - FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO, SP039469 - LICIO ALVES GARCIA, SP168887 - ANA CANDIDA EUGENIO PINTO, SP193885 - FRANCO GENOVÊS GOMES, SP183634 - MARCUS VINICIUS GEBARA CASALECCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Cuida-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
providência jurisdicional pleiteada?...”. A resposta à esta pergunta, é indubitavelmente negativa; daí porque forçoso o reconhecimento da falta de interesse de agir da parte autora (artigo 267, VI, CPC). Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Defiro a gratuidade de justiça (Lei n.º 1.060/1950). Após o trânsi