9.296 resultados encontrados para kellen cristina zanin lima - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
próprios autos da execução podem ser apreciados e/ou efetivados. E, no caso dos primeiros (atos de constrição), é necessário considerar a efetividade da execução fiscal. Ademais, pela própria normativa de regência, estão a salvo de qualquer suspensão os atos de natureza urgente. A decisão de suspensão prolatada pelo Em. Desembargador Relator, imporia, de pleno direito, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão, que tr
Fixadas por resoluções -CRF - FARMÁCIA Lei n. 3.820/1960 Fixadas por resoluções -CRC - CONTABILIDADE Decreto-Lei n. 9.295/1946 Lei n. 12.249/2010(fixou valores) 16/12/2009(art. 139, I, d, Lei n. 12.249/2010)CRECI - CORRETORES IMÓVEIS Lei n. 6.530/1978 eDecreto n. 81.871/1978 Lei n. 10.795/2003(fixou valores)08/12/2003CREF - EDUCAÇÃO FÍSICA Lei n. 9.696/1998 Lei n. 12.197/2010(fixou valores) 15/01/2010CRA - ADMINISTRAÇÃO Leis n. 4.769/1965, 6.839/1980 e 7.321/1985 eDecreto n. 61.934/19
tributária, conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal de forma que a legislação responsável por normatizar referido tema deve, impreterivelmente, se submeter ao princípio da legalidade tributária, uma vez que as anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais constituem verdadeira contribuição instituída no interesse de categorias profissionais, que não podem ser criadas ou majoradas senão por meio de lei em sentido estrito.Acrescente-se que, em decisão proferida
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017.)Publique-se. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0002300-19.2015.403.6133 - FAZENDA NACIONAL X PAULO KAMIBEPPU Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de PAULO KAMIBEPPU na qual pretende a satisfação de crédito regularmente apurado, consoante Certidões da Dívida Ativa acostada aos autos.A exequente, às fl. 104/105, requereu a extinção do feito, informando que a inscrição do
NÃO-OCORRÊNCIA DE MOTIVOS. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 40 DA LEF. NÃO-APLICAÇÃO. PRECEDENTES. (...)In casu, a executada foi dissolvida regularmente por processo falimentar encerrado, sem que houvesse quitação total da dívida, razão pela qual carece o fisco de interesse processual de agir para a satisfação débito tributário. Inocorrentes quaisquer das situações previstas no art. 135 do CTN (atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto), nã
Vistos em inspeção.Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar valores relativos a anuidades fixadas por Conselho de Fiscalização de Profissão regulamentada, anteriores a 2012.A inicial veio instruída com certidão de dívida ativa.É o relatório. Decido. Forçoso o reconhecimento da inexigibilidade das anuidades executadas nestes autos.A autorização dada aos conselhos profissionais pela Lei n. 9.649/98 para fixação e cobrança dos valores de suas anuidades e conse
COMBUSTIVEIS(SP233350 - JULIANO JOSE CHIONHA) Fl. 50: indefiro, vez que o veículo de propriedade da executada está gravado com alienação fiduciária, conforme certidão e consulta de fls. 45/47. Dê-se vista (a)o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se oportuna manifestação do(a) exequente no arquivo, SOBRESTADOS os autos, observados os termos do artigo 40 da lei nº 6.830/80. Intime(m)-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 00
regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.4. Por outro lado, não há como aplicar as disposições contidas na Lei nº 6.994/82, uma vez que a referida norma não consta como fundamento legal da CDA (precedente deste
Tratando-se de responsabilidade tributária por sucessão de fato, como no caso dos autos, não há falar-se em participação da embargante do procedimento de constituição do crédito tributário. Contudo, uma vez assentada a responsabilidade e, caso a apelante considerasse necessária a análise do processo administrativo para embasar sua defesa, deveria ter juntado cópia deste quando da propositura dos embargos à execução, uma vez que, conforme o artigo 41 da Lei n.º 6.830/80, o proces
Defiro a utilização do sistema Bacen Jud, a ser efetivada pela d. Secretaria, para rastrear e bloquear ativos tocantes a AMOS OLIVEIRA SANTOS, CPF 009.873.358-39 (citação - folha 18).A medida será limitada pelo valor atualizado do débito exequendo.Sendo bloqueado montante não superior ao correspondente às custas calculadas em relação a este feito (art. 836 do CPC), adotem-se as providências necessárias para liberação, fazendo o mesmo quanto a eventual excesso (cf. art. 854, 1º, do