9.296 resultados encontrados para kellen cristina zanin lima - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Desse modo, indevida a exação em comento, que não tem supedâneo em lei vigente.- O disposto nos diplomas normativos Leis nºs 9.295/46, 570/48, 4.695/65, 5.172/66, 5.730/71, 6.206/75, 6.830/80, 7.730/89, 8.177/91, 8.383/91, 9.069/95 e 11.000/04 e Decreto-Lei nº 1.040/69 não tem o condão de alterar tal entendimento pelos fundamentos expostos.- No que concerne à multa eleitoral, é cabível, em princípio, a teor do da Lei nº 5.730/71, que altera o Decreto-Lei nº 1.040/69, que regula a e
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito constante em Certidão de Dívida Ativa, referente ao ressarcimento ao erário de crédito decorrente de dívida de natureza não previdenciária - de origem fraudulenta (fl. 04), com base na Lei n] 6.830.Consta da CDA que a data da inscrição do débito ocorreu em 30/07/2009, tratando-se de débito de natureza não tributária. É o relatório. Decido.A inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de dívida de natu
De acordo com as disposições contidas no artigo 655 do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.382/2006 e no art. 11 da Lei nº 6.830/80, que estabelecem a ordem de preferência para penhora, a penhora em dinheiro é preferencial. Neste mesmo sentido está a orientação atual do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no tocante aos pedidos de penhora eletrônica de ativos financeiros formulados após a vigência da Lei n.11.382/2006, autorizando a penhora on-line por meio do sistema BACENJUD
matrícula no. 23.720 do livro 02, de propriedade da Embargante.....Juntam aos autos documentos (fls. 08/48).A União (Fazenda Nacional), às fls. 53, reconheceu a procedência do pedido para desbloqueio do imóvel referenciado nos autos.É o relatório do essencial. DECIDO.Cinge-se a presente ação à discussão acerca da legalidade da constrição que recaiu sobre o imóvel que pertenceria aos embargantes e que teria sido adquirido da empresa Realiza Empreendimentos Ltda.Em defesa da pretens�
Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar valores relativos a anuidades fixadas por Conselho de Fiscalização de Profissão regulamentada, anteriores a 2012.A inicial veio instruída com certidão de dívida ativa.É o relatório. Decido. Forçoso o reconhecimento da inexigibilidade das anuidades executadas nestes autos.A autorização dada aos conselhos profissionais pela Lei n. 9.649/98 para fixação e cobrança dos valores de suas anuidades e consectários legais foi d
os presentes embargos de terceiro.P. R. I. EXECUCAO FISCAL 0601797-39.1992.403.6105 (92.0601797-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 421 - JOEL MARTINS DE BARROS) X ROBERLU LANCHONETE LTDA(SP184666 - FABIO ADMIR FERES FREDERICI E SP187230 - CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES) Cuida-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face de ROBERLU LANCHONETE LTDA., na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa.Em consulta ao sistema e-CAC da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, colheu-se ex
submeter ao princípio da legalidade tributária, uma vez que as anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais constituem verdadeira contribuição instituída no interesse de categorias profissionais, que não podem ser criadas ou majoradas senão por meio de lei em sentido estrito.Acrescente-se que, em decisão proferida no julgamento do RE 704292, ocorrido em 19/10/2016, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, com repercussão geral, a Suprema Corte assim decidiu: É inconstitucional, por o
pode ser concedida às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência. (STJ, REsp 1648861/SP, rel. ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 10/4/2017).No presente caso, a embargante não comprovou a sua hipossuficiência de recursos para, eventualmente, pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual referido pedido não deve ser deferido.Da Juntada do Processo Administrativo É certo que cópia do procedimen
pode ser concedida às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência. (STJ, REsp 1648861/SP, rel. ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 10/4/2017).No presente caso, a embargante não comprovou a sua hipossuficiência de recursos para, eventualmente, pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual referido pedido não deve ser deferido.Da Juntada do Processo Administrativo É certo que cópia do procedimen
acusado a conduta tipificada no artigo 33, caput, c.c. incisos I e III do artigo 40, todos da Lei n. 11.343/06, por transportar substância entorpecente, que dispõe: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pe