10.001 resultados encontrados para lapso temporal exigido - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Inconformada, apela a parte autora nas fls. 114/120, alegando, em síntese, que os documentos juntados aos autos, corroborados pela prova testemunhal, demonstram que trabalhou na condição de rurícola durante toda a sua vida, motivo pelo qual requer a reforma da r. sentença, com a consequente condenação da autarquia ao pagamento do benefício requerido. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. É o relatório. D E C I D O. Inicialmente, deixo de conhecer da apelação da
Inconformada, apela a parte autora nas fls. 114/120, alegando, em síntese, que os documentos juntados aos autos, corroborados pela prova testemunhal, demonstram que trabalhou na condição de rurícola durante toda a sua vida, motivo pelo qual requer a reforma da r. sentença, com a consequente condenação da autarquia ao pagamento do benefício requerido. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. É o relatório. D E C I D O. Inicialmente, deixo de conhecer da apelação da
Inconformada, apela a parte autora alegando, em síntese, que os documentos juntados aos autos, corroborados pela prova testemunhal, demonstram que trabalhou na condição de rurícola durante toda a sua vida, motivo pelo qual requer a reforma da r. sentença, com a consequente condenação da autarquia ao pagamento do benefício requerido. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. É o relatório. D E C I D O. Primeiramente, não comporta conhecimento o agravo retido cuja apre
a lição do Ilustre Professor Anníbal Fernandes, in verbis: "... prova material é uma prova objetiva, tendo como espécie do gênero a prova escrita; embora, na maior parte dos casos analisados se busque obter um escrito como 'início de prova'. O ponto é importante, pois uma fotografia pode constituir-se em início de prova material, não sendo porém, um escrito. Com escusas pela obviedade, início de prova não é comprovação plena. É um começo. Didaticamente, parece o indício do Di
obviedade, início de prova não é comprovação plena. É um começo. Didaticamente, parece o indício do Direito Penal, que é uma pista, vestígio, um fato..." (in Repertório IOB de Jurisprudência, 1ª quinzena de setembro/95, nº 17/95 pág. 241). In casu, nota-se que a prova documental apresentada, em nome do marido, não é suficiente para a comprovação de efetivo exercício de atividade rural pela parte autora pelo tempo necessário à concessão do benefício, nos termos da legisla�
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2026 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/05/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/05/2016 ACUSADO : ADRIANA MARIA DE JESUS SANTOS VITIMA : SAUDE PUBLICA DESPACHO : ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA 1 VARA DE EXE CUCAO PENAL PROCESSO: 200704142599 NOME: ADRIANA MARIA DE JESUS S ANTOS FILIACAO: IRACILDES VIEIRA SOARES DECISAO DIANTE DO PARECER MINISTERIAL DE FLS.202/VERSO E DA DEFESA AS FLS.202/VERSO DO 1 R OTEIRO DE PENAS, HOMOLOGO O CALCULO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 Nº 0390164.91.2014.8.09.0010 COMARCA DE ANICUNS APELANTE : ESPÓLIO DE LIVERTINO VENÂNCIO DE ALMEIDA APELADOS : NÚBIA GONÇALVES GOMES E OUTRO RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO NR.PROCESSO: 0390164.91.2014.8.09.0010 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS EXIGIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 2189 Pois bem, o fato ocorreu em 21/04/2010, a peça acusatória foi recebida em data de 25/05/2010 e a sentença condenatória publicada em 27/10/2011. Logo verifica-se que entre os dias atuais e a prolação da sentença já se passaram mais de 09 anos, tendo corrido o lapso temporal, exigido no art. 109, V, C/C art. 110 do Código Penal. Ante o exposto, e por tudo o mais constante nos autos, DECLARO EXTIN
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 Observe-se que o reclamado já paga o adicional por tempo de Recurso da parte serviço à reclamante (como se vê do demonstrativo de pagamento ID. 835d139 - Pág. 4), o qual está previsto no mesmo artigo da Constituição Estadual, reconhecendo a condição de servidora pública estadual. Destarte, considerando-se que a vantagem ora pretendida foi estipulada para todos o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 NR.PROCESSO: 0393713.86.2013.8.09.0029 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO USUCAPIÃO. NÃO PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. 1. Para que se caracterize o usucapião extraordinário é necessário a comprovação do prazo de 15 (quinze) de posse mansa e pacífica, sendo possível a somatória dos períodos das posses anteriores, também sem resistência. 2. S