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leis civis comentadas - Página 2

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701 resultados encontrados para leis civis comentadas - data: 01/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 25/05/2021 - Pág. 3365 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3285 3365 Processo 1000942-82.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.A.D.B. - Vistos. 1. Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e lhes nomeio o advogado indicado a fls. 05. Anote-se. Isento de custas nos termos do artigo 7º, inciso

TJGO 29/06/2017 - Pág. 1564 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2298 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 (STJ, 2ª Turma, REsp nº 773.171/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 15/12/2009) NR.PROCESSO: 5222713.15.2016.8.09.0000 (...) O art. 6º, VIII, do CDC inclui no rol dos direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a a

TJGO 23/04/2018 - Pág. 1851 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva experiências; Segundo o ensinamento ministrado pelos juristas Nelson NR.PROCESSO: 5457082.17.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, a inversão do ônus probandi resulta na, ad litteram: (...) aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte re

TJGO 11/06/2019 - Pág. 2898 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". (…). (STJ, 2ª Turma, REsp nº 773.171/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 15/12/2009) NR.PROCESSO: 5196892.39.2017.8.09.0011 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Segundo o ensinamento ministrado pelos j

TJGO 30/01/2019 - Pág. 1250 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 Com efeito, o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, possibilita a inversão do ônus da prova quando for a parte hipossuficiente. Veja-se, in verbis: NR.PROCESSO: 5254647.20.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, in

TJGO 10/11/2017 - Pág. 2014 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

TJGO 19/11/2018 - Pág. 3958 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” NR.PROCESSO: 5449344.41.2018.8.09.0000 Art. 3.° Fornecedor é

TJGO 01/07/2019 - Pág. 1946 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 (…) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; NR.PROCESSO: 5268463.35.2019.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Seg

TJGO 01/10/2018 - Pág. 3211 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 (...) aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC, art. 4º, I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constituc

TJGO 24/09/2018 - Pág. 1777 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 (...) aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC, art. 4º, I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constituc

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