563 resultados encontrados para lide. dito isso - data: 06/08/2025
Página 13 de 57
Encontrado no site
Processos encontrados
2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 417 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do art. 1.022 do CPC/2015, é esclarecer obscuridade, eliminar A reclamada alega que "a r. decisão encontra-se omissa, pois contradição ou suprir omissão de decisão judicial, além da hipótese conforme se verifica do Recurso Ordinário apresentado, não foram de co
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 270 EMENTA EMBARGOS. CABIMENTO. O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", MÉRITO podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéri
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3008 declaratórios, demandando, em sentido contrário, recurso próprio. Razão não lhe assiste, contudo. Sendo assim, lembrando que o necessário prequestionamento para fins de recurso à instância extraordinária refere-se a ponto fático ou jurídico sobre o qual o julgador deveria ter se manifestado, para fins O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declarat�
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3012 fundamentadamente sobre as questões postas a seu julgamento, formulando seu entendimento com base nas provas constantes dos autos e transcritas na decisão, fundamentando-a. A executada opôs embargos declaratórios afirmando que o acórdão A longa insurgência da reclamada tem intuito recursal, buscando a proferido partiu de premissas fáticas equivocadas, não se at
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 891 Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida ou à reanálise das provas produzidas, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, exsurge da fundamentação exarada na peça de embargos
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 5388 Com efeito, a decisão embargada já se manifestou precisa e fundamentadamente sobre as questões postas a seu julgamento, formulando seu entendimento com base nas provas constantes dos autos e transcritas na decisão, fundamentando-a. O terceiro embargante, afirmando a necessidade de prequestionar a matéria debatida e a existência de omissões e contradições no acó
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 2316 reapreciação da prova. Nesse ponto a insurgência do reclamado tem intuito recursal, Requer seja sanada a omissão e proferida nova decisão e, caso buscando a reapreciação ou uma nova avaliação sobre a prova seja outro o entendimento, a manifestação expressa acerca dos produzida, com a consequente alteração da decisão já proferida, pontos mencionados.
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 254 reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 OMISSÃO do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, exsurge da fundamentação exarada na peça de embargos a intenção do reclamante de ver reapreciada a decisão prolatada. O reclamante protocolou e
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 433 É de se notar, neste contexto, que a contradição capaz de ensejar o ajuizamento de embargos declaratórios deve ser intrínseca à decisão embargada, tornando-a incompreensível ou ineficaz. Já a omissão refere-se a pedido ou fundamento constantes da lide que não foram apreciados pela decisão. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reap
3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 318 ADVOGADO(S) : LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA EMBARGADO(S) : RAIA DROGASIL S/A ADVOGADO(S) : ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER ADVOGADO(S) : CAUE GODINHO BUCHA DOS SANTOS ADVOGADO(S) : ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI ADVOGADO(S) : FERNANDA DE PAULA ALBINO GARCIA ADVOGADO(S) : LUCILDA TAGLIEBER DE ARAUJO ADVOGADO(S) : RENATO COSTA ENTREPORTES MÉRITO ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO -