563 resultados encontrados para lide. dito isso - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4395 A reclamante embargou de declaração, afirmando que o acórdão prolatado encontra-se obscuro, em razão da decisão proferida quanto ao pedido de diferenças de comissões, apontando que as fichas financeiras não são suficientes para a fixação do valor devido a título de diferenças e aduzindo que a fórmula de cálculo posta na decisão embargada implicou julgament
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 317 A 2ª reclamada afirmou que o acórdão embargado encontra-se omisso por não ter se manifestado sobre o amparo normativo da decisão prolatada, bem como sobre a existência de fiscalização do efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora e sobre a violação do art. 71 da lei 8.666/93 decorrente do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1035 pela reforma da decisão, excluindo-os do polo passivo da lide. Dito isso, tenho que a partir da edição da IN 39/2016 do TST o recurso mostra-se cabível. Contraminuta pelo exequente. Dou provimento ao agravo de instrumento para destrancar o agravo Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do de petição interposto pelos sócios devedores, passando d
2432/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 1259 A 2ª reclamada afirmou que o acórdão embargado encontra-se omisso por não ter se manifestado sobre o amparo normativo da decisão prolatada, bem como sobre a existência de fiscalização do efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora e sobre a violação do art. 71 da lei 8.666/93 decorrente do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 1380 reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já CONCLUSÃO decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, a embargante demonstra inconformismo com a solução dada ao litígio, o que não é possível na via utilizada pela parte. Conheço dos embarg
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 585 Diz o embargante que houve compreensão equivocada no v. acórdão sobre a multa do art. 467 da CLT sobre a remuneração incontroversa. Requer seja sanada a omissão para que seja aplicada a multa em questão sobre 01 salário mínimo, que restou incontroverso nos autos. Analiso. O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já 1384 CONCLUSÃO decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, a embargante demonstra inconformismo com a solução dada ao litígio, o que não é possível na via utilizada pela parte. Conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da funda
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 904 A reclamada embargou de declaração, afirmando que o acórdão prolatado encontra-se omisso, uma vez que, a par de ter reconhecido a necessidade de cautela na apreciação do depoimento prestado pela testemunha apresentada pela reclamante, haja vista litigar contra a reclamada, considerou verídicas suas declarações para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças
Publicação: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4798 1069 Processo 0800390-48.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado Autor: Jose Carlos Veiga de Menezes ADV: VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS) Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita. Há que se considerar que a parte requerente afirma que não se recorda de ter firmado o contrat
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 1376 Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já CONCLUSÃO decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, a embargante demonstra inconformismo com a solução dada ao litígio, o que n