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lide. dito isso - Página 15

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563 resultados encontrados para lide. dito isso - data: 08/08/2025

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  • Banco de ex-investigado pagou jantar com ministros do STF em Nova York
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Processos encontrados


TRT18 25/05/2018 - Pág. 592 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 25/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 592 É de se notar, neste contexto, que a contradição capaz de ensejar o EMBARGOS DO RECLAMANTE ajuizamento de embargos declaratórios deve ser intrínseca à decisão embargada, tornando-a incompreensível ou ineficaz. Já a omissão refere-se a pedido ou fundamento constantes da lide que não foram apreciados pela decisão. Em outras palavras, os embargos declaratórios n�

TRT18 01/04/2019 - Pág. 294 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 294 decisão embargada, tornando-a incompreensível ou ineficaz. Já a omissão refere-se a pedido ou fundamento constantes da lide que não foram apreciados pela decisão. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 471 do CPC veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas,

TJGO 06/08/2015 - Pág. 578 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1843 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/08/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/08/2015 E AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, OS QUAIS FIXO E M R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO 26 DO CODIGO DE PRO CESSO CIVIL, DEVENDO TAMBEM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM F ACE DO PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIM EM-SE, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS APOS O TRANSITO EM JULGADO DA PRESE NTE SENTENCA, COM BAIXA NA DISTRIBUICAO.

TRT2 12/02/2020 - Pág. 31823 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 31823 Inconformada com a r. decisão de ID. 1bff1ff, cujo recorre, ordinariamente, a terceira reclamada, sob ID. 9b0eecb, aduzindo, preliminarmente, com a ilegitimidade de parte e, no mérito, sustentando que não pode ser responsabilizada pelos valores constantes do acordo homologado em audiência, que fora descumprido pela primeira ré. Custas processuais e depósito recu

TRT18 26/05/2020 - Pág. 908 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 26/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região MÉRITO 908 OMISSÕES Sustenta a embargante que "o r. Acórdão nada se manifestou quanto a legitimidade de descontos realizados com o fundamento RECURSO DA 5ª RECLAMADA (NESTLE BRASIL LTDA) no artigo 462 da CLT, conforme explanado no Recurso Ordinário". (id. 9cd0f5e - Pág. 4) Quanto à integração do prêmio produção, diz que "a E. turma não analisou os argumentos a

TRT18 05/12/2018 - Pág. 17 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 05/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 17 Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, exsurge da fundamentação exarada na peça de embargos a intenção da reclamada de ver reapr

TRT18 10/11/2022 - Pág. 35 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 35 VOTO O art. 1.022 do CPC/2015 e o art. 897-A da CLT preveem o cabimento de embargos declaratórios nos casos de omissão, obscuridade e contradição no julgado, assim como quando ocorrer erro material e manifesto equívoco no exame dos pressupostos ADMISSIBILIDADE extrínsecos do recurso. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à Preenchidos os

TRT18 07/12/2022 - Pág. 740 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 07/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 não foram apreciados pela decisão. 740 ACÓRDÃO Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo inexistir, no caso, a omissão apontada pelo sindicato, uma vez que

TRT18 01/06/2020 - Pág. 1861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 1861 O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação A reclamada embargou de declaração afirmando q

TRT18 07/12/2022 - Pág. 742 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 07/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 742 reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, exsurge da ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio fundamentação exarada na peça de embargos a intenção do Tribunal Regional do Trabalh

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