8.568 resultados encontrados para liminar deve ser indeferida - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2483 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/04/2018 Publicação: quarta-feira, 11/04/2018 NR.PROCESSO: 0417098.82.2015.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0417098.82.2015.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE : TRANSPORTES COLETIVOS DE ANÁPOLIS TCA AGRAVADA : MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela, evento 3, arquivo 00000
Examinando os autos, contudo, verifico que o impetrante não se enquadra em nenhum dos casos em que a lei autoriza o porte de arma de fogo, vez que não integra nenhuma das carreiras mencionadas, tampouco trabalha em empresa de segurança privada, integra entidade de tiro desportivo ou é servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público que esteja no exercício de funções de segurança. Com efeito, a alegação de que tem sua integridade física ameaçada não se afigura sufic
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2424 462 dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decairá a urgência da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3088 2516 partes, causa de pedir bem como pedidos conexos. Após, tornem conclusos para análise do pedido liminar. Intime-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP) Processo 1000464-12.2020.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Rosa da Silva - Banco Bradesco Fi
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1353 134 beneficio da assistência judiciária. Anote-se. 2. A liminar deve ser indeferida, porquanto não há prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações da parte autora, mormente quanto à cobrança de encargos não contratados, não tendo esta sequer juntado o contrato cuja revisão preten
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 580 1203 condicionada ao preenchimento dos requisitos elencados no art. 273, do CPC em vigor, dentre os quais, citam-se a “existência de prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. Neste aspecto, não se descure do entendimento já sed
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3435 3111 Processo 1003127-11.2021.8.26.0642 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelza Mariano Teixeira Galosse - Vistos. Reitero o quanto decidido as fls. 29/30. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA POLYCARPO GOMES (OAB 111499/MG) Processo 1004332-75.2021.8.26.0642 -
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2278 297 Colégio Recursal DESPACHO Nº 0100002-11.2016.8.26.9057 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Socorro - Impetrante: Telefônica Brasil S.A Impetrado: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Socorro - Vistos. Revogo o despacho de fls. 200, visto que proferido em erro. T
Publicação: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4096 789 devido processo legal. Pois bem. A liminar deve ser indeferida. Anoto que, além das alegações de que a parte não contratou, não anuiu, não tinha conhecimento, assim como que não desbloqueou e que não utilizou o cartão de crédito, apresentadas pelo requerente serem bastantes discutíveis, o mesmo não acostou aos autos qualqu
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1073 248 Em face do exposto, com fundamento no art. 269, I, c.c. art. 285-A, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial. Custas e despesas processuais pendentes a cargo da parte autora. Sem honorários advocatícios, pois não houve citação. A propósito, indefiro o requerimento de assistência