77 resultados encontrados para liminar. cabimento. recurso - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3411 127 desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será aguardado momento oportuno para redesignação presencial). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o que é suficiente
Já o perigo de dano é evidente pois além de não obter sua certidão de regularidade fiscal devido ao apontamento já constante em seu relatório fiscal que a impede de exercer amplamente suas atividades econômicas, estará sujeita à cobrança do crédito tributário no PA nº.16327.720944/2014-68, obrigando-a a, eventualmente, a percorrer a estreita e demorada ação de repetição do indébito. É o relatório. Decido. É pacífica a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça
Diante deste cenário não tem propósito a insistência da agravante em perseguir nestes autos uma providência adequada para juízos provisórios tomados somente à luz de verossimilhança de alegações ou fumus boni iuris. Pelo exposto, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do CPC/2015, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. Com o trânsito dê-se baixa. São Paulo, 2 de outubro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015017-05.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED.
Alega que a probabilidade do direito almejado pela Requerente já foi reconhecida por esta d. relatoria, suportada pela legislação e, principalmente, pela jurisprudência deste E. TRF3 que corroboram a tese ora defendida. Já o perigo de dano é evidente pois além de não obter sua certidão de regularidade fiscal devido ao apontamento já constante em seu relatório fiscal que a impede de exercer amplamente suas atividades econômicas, estará sujeita à cobrança do crédito tributário no
No âmbito do STJ rejeita-se a tese acerca da impossibilidade de julgamento monocrático do relator fundado em hipótese jurídica não amparada em súmula, recurso repetitivo, incidente de resolução de demanda repetitiva ou assunção de competência, louvando-se na existência de entendimento dominante sobre o tema. Até hoje, aplica-se, lá, a Súmula 586 de sua Corte Especial (DJe 17/03/2016). Confira-se: AgInt no AgRg no AREsp 607.489/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado e
d) A habilitação prévia do crédito decorrente de ação judicial é medida que tem por objetivo analisar os requisitos preliminares acerca da existência do crédito, a par do que ocorre com a ação de execução contra a Fazenda Nacional, quais sejam, legitimidade do requerente, existência de sentença transitada em julgado e inexistência de execução judicial, em respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público. e) O prazo para a compensação mediante apresentação d