10.001 resultados encontrados para logrou se desincumbir - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19496 EMENTA VOTO VÍNCULO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - A tese defensiva foi no sentido de que o reclamante prestou serviços autônomos, pelo valor do frete, sem exigências de horários, de habitualidade e sem subordinação, razão pela qual atraiu para si o ônus da prova do fato impeditivo do direito, nos termos do art. 818, II da CLT, encargo do qual logrou se desincum
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 16807 VOTO HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - Nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC, incumbia ao autor fazer provas do fato constitutivo do direito, sendo certo que não logrou se desincumbir a contento de seu encargo, na medida em que sequer produziu prova testemunhal em audiência de instrução. Conheço do recurso do reclamante, eis que presentes os pressupostos
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 1511 Intimado(s)/Citado(s): - ALAMBIQUE = CACHACARIA E ARMAZEM LTDA EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Tendo o autor alegado a prestação de serviços extraordinários, cumpria-lhe a prova do fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 818 da PODER JUDICIÁRIO CLT, ônus do qual não logrou se desincumbir satisfatoriamente, não JUSTIÇA DO TRABALHO havendo fala
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 18144 VOTO PROCESSO TRT/SP Nº 1000379-12.2017.5.02.0465 1 - DO CONHECIMENTO RECURSO ORDINÁRIO DA 5ª VT DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Conheço do recurso interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. RECORRENTES: BANCO BRADESCO SA e OUTRO RECORRIDA: JULIANA GUERRA RIZZO 2 - DO DIREITO 2.1 - Do cargo de confiança bancário É incontroverso que, durante o p
3655/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 9349 decisório, eis que alicerçada em análise precisa, detida e cuidadosa na inicial sem a contraprestação de direito. do conjunto probatório existente nos autos, bem como o reclamante O MM. Juízo a quo pontuou: não logrou se desincumbir a contento do encargo probatório que lhe "Os registros de ponto anexados aos autos (fls.425-pdf e seguintes) competia. Isto
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 Relator lhe a prova do fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 818 da CLT, ônus do qual logrou se desincumbir. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ACÓRDÃO: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem 2322 Alexandre Wagner de Morais Albuquerque SIDNEI COSTA DE JESUS WILIAN JESUS MAR
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 6232 algébrica. O acolhimento de uma pretensão, mormente quando impugnada pelo réu, exige prova indene de dúvida, porquanto o direito não opera com conjecturas ou probabilidades, deve ser fruto de demonstração límpida, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio. No caso em tela, da análise do conjunto probatório dos autos verifica-se
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7601 afirmado que prestou horas extras, não cuidou de apresentar OJ 394 da SBDI-1, do C. TST qualquer demonstrativo pormenorizado, mês a mês, para ilustrar a Por fim quanto a aplicação da OJ 394 da SBDI-1, do C. TST, não quantidade de horas trabalhadas e de extras realizadas e não houve deferimento de horas extras, razão pela qual resta pagas ao longo do período
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 Por fim, os recibos de pagamento consigam o pagamento de horas extras em consonância com os horários registrados nos controles de ponto, cabendo ao reclamante demonstrar a existência de diferenças em seu favor, ônus do qual também não logrou se desincumbir. Nego provimento. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentação Conclusão do recurso Mérito C
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 decorrentes da supressão do intervalo para refeição e descanso, 26289 intervalar, a partir do cotejo das provas dos autos. nos estritos moldes declinados no r. decisório, eis que alicerçada em análise precisa, detida e cuidadosa do conjunto probatório Não merece reforma o r. julgado. existente nos autos, bem como o reclamante não logrou se desincumbir a contento d