4.422 resultados encontrados para luis adolfo cury - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 2690 CARTA PRECATORIA 0001003-88.2017.403.6138 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE JAU - SP X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JOSE HERMINIO DONIZETE MILANI(SP218019 - ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR E SP343806 - LUIZ FERNANDO MARTINI AULER FILHO) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE BARRETOS - SP Fls. 111/112 e 119/120: a este Juízo compete apenas a fiscalização das penas impostas. Quaisquer providências que tenham cunho decisório competem ao Juízo da execução, perante o qual
JORGE MASAHARU HATA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4338 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004875-16.2003.403.6102 (2003.61.02.004875-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X ADOLPHO GILBERTO DE MATTOS(SP161491 - ALEXANDRE CAMPANHÃO) I-Comunique-se o trânsito em julgado ao I.I.R.G.D. e anote-se no SINIc/DPF.II-Remetam os autos ao SEDI para atualização da situação do(s) réu(s): extinta a punibilidade.III-Intimem-se as partes e, em termos, arquivem-se
JORGE MASAHARU HATA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4338 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004875-16.2003.403.6102 (2003.61.02.004875-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X ADOLPHO GILBERTO DE MATTOS(SP161491 - ALEXANDRE CAMPANHÃO) I-Comunique-se o trânsito em julgado ao I.I.R.G.D. e anote-se no SINIc/DPF.II-Remetam os autos ao SEDI para atualização da situação do(s) réu(s): extinta a punibilidade.III-Intimem-se as partes e, em termos, arquivem-se
direitos. B) CONDENAR GUILHERME DA SILVA COMITO por estar incurso nas sanções do artigo 157, 2º, II e V, do Código Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, bem como a pagar o valor correspondente a 95 (NOVENTA E CINCO) DIAS-MULTA, estabelecendo o valor unitário de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, tendo em vista a ausência de elementos nos autos que indiquem a real situação econômica do réu no moment
dia dos fatos, foi assaltado por muitos indivíduos, cerca de seis ou sete pessoas, sendo abordado primeiro por um indivíduo que chegou dizendo Perdeu! Perdeu! Não reage que nós vamos levar a carga., simulando estar armado. Então, os outros chegaram, pegaram as encomendas e correram pela rua. No entanto, não tem certeza se, dentre os assaltantes, estava o réu MARCELO PEREIRA DOS SANTOS. Deste, lembra-se, com certeza, de outro assalto que sofreu, na Rua José Bonifácio Filho, nº 17, em da
C ERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o presente feito encontra-se com vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da manifestação apresentada pela CEF, bem como sobre o depósito judicial efetuado. Esta certidão é feita nos termos do artigo 203, 4º, do CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 1105431-07.1997.403.6106 - ALEXANDRE TADEU IGNACIO BARBOSA X IVAIL CREMASCO X MARIA IZABEL MARTINS DE ANDRADE X MARIA JOSE CORREA E SOUZA X MOZART
Trata-se de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA formulado por JOSÉ LUIS RICARDO, distribuído por dependência aos autos principais de nº 0005817-82.2016.403.6105.Por sua vez, decretada a prisão preventiva do referido investigado, o MPF deixou de se manifestar acerca do pedido, em razão de restar prejudicado (fls. 15)É, no essencial, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDODe fato, decretada a prisão preventiva do requerente em 25/08/2017, resta prejudicado o seu pedido de revogação da
prestações e encargos não pagos.A atribuição de notificar os devedores é do Cartório de Registro de Imóveis, e não da CEF, conforme art. 26, 1º, da Lei 9.514/97. Analisando-se a Certidão de Registro do imóvel (fl. 45v), os autores foram intimados para a purgação da mora, mas não o fizeram. A certificação feita pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis tem fé pública, e presume-se a regularidade do procedimento que resultou na referida averbação, e essa presunção n�
dia dos fatos, foi assaltado por muitos indivíduos, cerca de seis ou sete pessoas, sendo abordado primeiro por um indivíduo que chegou dizendo Perdeu! Perdeu! Não reage que nós vamos levar a carga., simulando estar armado. Então, os outros chegaram, pegaram as encomendas e correram pela rua. No entanto, não tem certeza se, dentre os assaltantes, estava o réu MARCELO PEREIRA DOS SANTOS. Deste, lembra-se, com certeza, de outro assalto que sofreu, na Rua José Bonifácio Filho, nº 17, em da
Trata-se de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA formulado por JOSÉ LUIS RICARDO, distribuído por dependência aos autos principais de nº 0005817-82.2016.403.6105.Por sua vez, decretada a prisão preventiva do referido investigado, o MPF deixou de se manifestar acerca do pedido, em razão de restar prejudicado (fls. 15)É, no essencial, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDODe fato, decretada a prisão preventiva do requerente em 25/08/2017, resta prejudicado o seu pedido de revogação da