7.436 resultados encontrados para luis carlos moraes - data: 08/08/2025
Página 743 de 744
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3426 2345 na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3149 1899 monetariamente a partir da data do sinistro e acrescido de juros legais a contar da citação. Ante a sucumbência parcial, as partes ratearão as despesas processuais. Cada litigante pagará aos advogados da parte ex adversa os honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observando-se o disposto no
DIÁRIO OFICIAL Nº 33623 51 Quarta-feira, 23 DE MAIO DE 2018 . DIÁRIA . PORTARIA Nº 646, DE 22 DE MAIO DE 2018. PROCESSO Nº 222048/2018. OBJETIVO: Apresentar adolescente, custodiado na UASE/ ANANINDEUA, em audiência designada judicialmente e realizar visita domiciliar aos familiares do mesmo. ORIGEM: ANANINDEUA/PA – DESTINO: CASTANHAL/PA PERÍODO: 22/05/2018 a 22/05/2018. – (0,5) DIÁRIA SERVIDORES: ANA LÚCIA ALEIXO PALHETA, ASSISTENTE SOCIAL, Matricula 5935771/1. ORDENADOR DE D
Cópia da sentença, transitada em julgado, proferida em se de embargos à execução fiscal que extinguiu a Certidão de Dívida Ativa nº 80 6 98 032314-24 (fls. 120/124).Milton Diniz Soares de Oliveira foi citado (fls. 125/126).A exequente requereu a inclusão dos demais sócios da pessoa jurídica executada no polo passivo da execução (fls. 130/138 e 149/153).De início, cumpre consignar que o pedido de inclusão dos diretores no polo passivo da execução fiscal fundamenta-se na prática
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 878 328 Bruna de Castro; 255/08 JP x Sebastiana Ribeiro e Tatiana Cristina Ribeiro; Lista 62 - 554/09 JP X Ludiceia da Silva Capuano; 559/09 JP X Sergio Jacoh Hessel; 561/09 JP X José Antonio Bastos de Oliveira, Emerson Soares de Oliveira e Daniela de Almeida Moraes; 564/09 JP X Tatiane Scott; 582/09 JP X Josiane Aparecida de Oliveira Paes e Miche
0004886-87.2010.403.6138 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X GHOSTYS CONFECCOES LTDA ME X MARCIO CALIL(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO) Indefiro o pedido de exclusão da parte ideal pertencente ao cônjuge do executado (fls. 132/135), em razão do contido no art. 655-B, do Código de Processo Civil.Após, prossiga-se com a Execução Fiscal, nos termos da Portaria nº 1026446, de 17 de abril de 2015, que delega atos ordinatórios e di
PROCEDIMENTO COMUM 0000750-42.2013.403.6138 - MARCOS ANTONIO KILCHER(SP287256 - SIMONE GIRARDI DOS SANTOS E SP332632 - GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO) X UNIAO FEDERAL Fica a parte interessada intimada de que os autos encontram-se em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, bem como de que após este prazo, em nada sendo requerido, os mesmos serão devolvidos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0000925-36.2013.403.6138 - MARIA JOSE GONCALVES(SP250484 - MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA E SP264901 - EL
RADAELI DE FIGUEIREDO) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA) Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pelo Município de Barretos contra o Conselho Regional de Farmácia, em que pede o reconhecimento de nulidade das certidões de dívida ativa (CDAs) cobradas nos autos da execução fiscal nº 00005933520144036138. Pede, ainda, reconhecimento de invalidade da imposição da multa por não ter sido observado o devido
Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade interposta nos autos da execução fiscal por José Geraldo dos Santos em que alega ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal, inexigibilidade da certidão de dívida ativa e prescrição.A parte exequente, preliminarmente, afirmou que o excipiente não é parte no processo e, no mérito, manifestou-se pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade.É a síntese do necessário. Decido.A exceção de pré-execut
1. Considerado o expresso requerimento da exequente, suspendo, pelo prazo de um ano, o curso da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80.2. Dispensável a intimação da exequente (parágrafo 1º do mencionado art. 40), uma vez explicitamente manifestada, por ela, renúncia quanto a essa providência. Providencie-se, assim, o imediato arquivamento dos autos.3. Decorrido o prazo de suspensão adrede mencionado (de um ano), passará a fluir, independentemente de intimação, o