1.571 resultados encontrados para luis carlos szymonowicz - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
0025763-23.2004.403.6182 (2004.61.82.025763-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X PRODUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP093967 - LUIS CARLOS SZYMONOWICZ E SP147573 - RICARDO JOSE PICCIN BERTELLI) Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial. No curso da ação, a Exequente requereu a suspensão do curso da execução, tendo em vista a exist
Antes de apreciar o pedido de fls. 113, manifeste-se a CAIXA acerca do pedido da executada formulado a fls. 110.Intime(m)-se. 0005140-83.2015.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X JULIA CELIA DA CRUZ MARQUES DE OLIVEIRA(SP135722B - SAMUEL DA CRUZ MARQUES) Intime-se a Caixa Econômica Federal para retirar os documentos desentranhados e substituídos por cópia nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.Após, arquivem-se os autos
0025763-23.2004.403.6182 (2004.61.82.025763-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X PRODUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP093967 - LUIS CARLOS SZYMONOWICZ E SP147573 - RICARDO JOSE PICCIN BERTELLI) Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial. No curso da ação, a Exequente requereu a suspensão do curso da execução, tendo em vista a exist
Antes de apreciar o pedido de fls. 113, manifeste-se a CAIXA acerca do pedido da executada formulado a fls. 110.Intime(m)-se. 0005140-83.2015.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X JULIA CELIA DA CRUZ MARQUES DE OLIVEIRA(SP135722B - SAMUEL DA CRUZ MARQUES) Intime-se a Caixa Econômica Federal para retirar os documentos desentranhados e substituídos por cópia nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.Após, arquivem-se os autos
EXECUCAO FISCAL 0009972-43.2006.403.6182 (2006.61.82.009972-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X ALCATEX LTDA(SP185499 - LEINER SALMASO SALINAS E SP093967 - LUIS CARLOS SZYMONOWICZ) Intime-se o executado, para que possa executar seus honorários em autos suplementares, como decidido, ou mesmo em PJ-e, como vem ocorrendo na 3ª Região. Após, remeta-se ao arquivo, nos termos da decisão de fl. 808. Int. EXECUCAO FISCAL 0001180-66.2007.403.6182 (2007.61.82.001180-7) - INSS/FAZENDA(P
PROCEDIMENTO COMUM 0001528-73.2006.403.6100 (2006.61.00.001528-6) - EDEMAR CID FERREIRA(SP246291 - HUGO GOMES ZAHER E SP172723 - CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO E SP256534 - KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE E SP139300 - LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR) X PROCID INVEST PARTICIPACOES S/A - MASSA FALIDA(SP149728 - LIDIA ROBERTA FONSECA E SP060583 - AFONSO RODEGUER NETO E SP062674 - JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS) X E-FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - MASSA FALIDA(SP060583 AFONSO RODEGUER N
(fls. 1.031/1.033): Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade, com pedido de tutela de urgência, oposta por ADRIANA LARUCCIA, atuando em causa própria, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, objetivando a suspensão do procedimento de cumprimento de sentença nos autos da ação nº 0024848-41.1995.4.03.6100, bem como o imediato desbloqueio de saldo penhorado em conta.Em sede de decisão definitiva de mérito, pleiteia a extinção da execução, com a condenação da excepta em custa
Vistos em sentença (tipo C)Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por SHIELD SEGURANCA - EIRELI em face do REITOR DO INSTITUTO FED DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE SP IFSP.A Ação foi distribuída, inicialmente, à 1ª Vara Federal de Barretos que determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal de São Paulo Vara (fl. 52).Despacho proferido às fls. 409/410, assim determinou: Não há amparo legal ou constitucional na atribuição de valor da causa em montante genérico ou para f
Vistos em sentença (tipo C)Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por SHIELD SEGURANCA - EIRELI em face do REITOR DO INSTITUTO FED DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE SP IFSP.A Ação foi distribuída, inicialmente, à 1ª Vara Federal de Barretos que determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal de São Paulo Vara (fl. 52).Despacho proferido às fls. 409/410, assim determinou: Não há amparo legal ou constitucional na atribuição de valor da causa em montante genérico ou para f
Fls. 397/401: Pedido de reconsideração não tem previsão legal. E o fato de quando da interposição de agravo permitir-se ao magistrado a retratação não significa obrigá-lo a realizar juízo de reconsideração acerca da decisão agravada, sob pena de se exigir que o juiz de primeira instância decida sempre por até quatro vezes a mesma coisa (inicialmente, pedido de reconsideração, embargos de declaração e juízo de retratação em agravo), o que é inconstitucional pelo desrespeit