9.497 resultados encontrados para luiz carlos de arruda - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1577 320 ora agravantes, alegando que o imóvel continua sem delimitação, razão pela qual, nos moldes que formalizado, o acordo não pode ser homologado. Esclarecem os agravantes que, através do acordo formalizado, os agravados dispuseram de seus direitos e também reconheceram a procedência dos pedidos da demanda, não havendo qualqu
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1953 541 (perícia designada para o dia 24/04/2015). Servirá a cópia do presente como ofício, incumbindo à serventia o encaminhamento. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 dias. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO SURJUS GOM
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1999 739 demanda. Assim, oficie-se à DPE para reserva dos honorários periciais. Após, ao Sr. Perito para início dos trabalhos. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP) Processo 0060763-07.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Murilo Miranda Muniz - Vistos. Tendo em vista a natureza erga omnes da ação de u
Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1659 1612 expressa da ré-reconvinte às fls.308/311 da desnecessidade de audiência de instrução e desistência da oitiva de testemunhas arroladas, entende-se que também renuncia as demais provas que nela seriam produzidas, ou seja, depoimento pessoal do autor. Por conseguinte, homologo a renúncia do depoimento pessoal do autor
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1963 682 15 dias, contados da juntada do mandado, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (inclusive custas e verba honorária), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1914 700 que houve divisão amigável da posse dos bens à época da separação de fato e que nunca ameaçou dilapidar o patrimônio do casal, sendo alegações levianas por parte da autora. Aduziu ainda que o valor do bem imóvel sito à Rua Visconde de Ouro Preto é superior ao valor informado pela Requerente, devendo o bem se
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1331 1970 para efeito de emenda da mora, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, na forma da lei. Intimemse. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINA
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1432 1478 VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP) Processo 0002547-28.2004.8.26.0372 (372.01.2004.002547) - Separação Litigiosa - Dissolução - A. S. P. do N. - S. da S. C. do N. - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1767 959 No caso, observa-se que o foro eleito para dirimir as controvérsias a respeito do contrato entabulado entre as partes é o da Comarca de Santos/SP, conforme cláusula 10ª do documentos (fls. 26 da ação principal). Assim, não obstante a previsão de que o cumprimento da obrigação se daria na cidade d
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1331 477 por equidade, em 15% sobre o valor da condenação principal. P.R.I.C. São Paulo, 04 de dezembro de 2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA. CERTIDÃO CUSTAS DE APELAÇÃO (salvo em caso de gratuidade): A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (