74 resultados encontrados para luiz fernando melo vianna - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade di
pileatus); 02 (dois) galos-de-campina ou cardeais-do-nordeste (Paroaria dominicana); 10 (dez) trinca-ferros (Saltator similis) e 03 (três) azulões (Cyanoloxia brissonii), estes últimos de espécie listada como vulnerável à extinção no Estado de São Paulo. Conforme consta da inicial acusatória, dos espécimes apreendidos, 08 (oito) estavam sem anilhas e 08 (oito) com anilhas que, ao serem periciadas, foram consideradas inidôneas por adulteração, conforme laudo pericial de fls. 47/53.
designados.Intimem-se pessoalmente as testemunhas de acusação Celestino Antonio de Souza (fls. 132) e Aparecido da Silva Abade (fl. 167) a comparecerem nesta Vara Federal para serem inquiridos na data da audiência acima designada.Tendo em vista que as testemunhas comuns Edison Furtunato (fls. 291) e Lucinéia da Silva (fls. 295/296) residem em município contíguo, expeça-se carta precatória para uma das Varas Federais da Subseção de Osasco /SP para intimação destes, para que compareça