503 resultados encontrados para m. cassab com - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido." (REsp n. 1.151.363-MG, Relator Ministro Jorge Mussi, v.u., data do julgamento 23.03.2011). SITUAÇÃO DOS AUTOS O autor requer a aposentadoria especial, mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos de 08/07/1985 a 31/08/1992 (LINHAS SETTA LTDA), 02/06/1993 a 22/08/1994 (INJEMIX IND. E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA) e 30/05/1995 a 01/06/2016 (M. CASSAB COM. IND. LTDA). Cabe ressaltar que o INSS, na contagem adm
Tendo em vista a comunicação eletrônica de fls. 181/183, encaminhem-se os autos à Central de Conciliação. Int. 0017324-60.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X RICARDO DE BARROS CORREIA - ME X RICARDO DE BARROS CORREIA Tendo em vista a comunicação eletrônica de fls. 91/93, encaminhem-se os autos à Central de Conciliação. Int. 0020727-37.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUCIANO EDUARDO SANCHES Tendo em vista
00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002659-69.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.002659-9/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : M CASSAB COM/ E IND/ LTDA SP110621 ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00218225020134036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão profer
Nesse contexto, é mister esclarecer que a presunção juris tantum de liquidez e certeza da CDA prevista no artigo 204 do Código Tributário Nacional refere-se à dívida regularmente inscrita, tendo efeito de prova pré-constituída em relação a esta, podendo ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. Disposição semelhante é encontrada na Lei de execução fiscal (art. 3.º). Tal presunção não pode ser estendida para atribuir responsa
AGRAVO LEGAL. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO COLEGIADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO. 1. O denominado agravo legal (art. 557, § 1º, do CPC) possui como finalidade primordial submeter ao órgão colegiado a legalidade da decisão monocrática proferida pelo Relator, não constituindo recurso para a rediscussão da matéria já decidida. 2. Os argumentos trazidos pelos recorrentes não são suficientes para modificar a decisão agravada. 3. Agravo desprovido. ACÓRDÃO V
00108 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021179-19.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.021179-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA : SP059992 FLORISBELA MARIA GUIMARAES N MEYKNECHT e outro : JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 07218673719914036100 21 Vr SAO PAULO/SP EMENT
APTE : MF COML/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ADV : SP125374 BRENO APIO BEZERRA FILHO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00026AMS 347547 0000229-60.2013.4.03.6118 SP RELATORA : DES.FED. ALDA BASTO APTE : RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA ADV : SP183825 DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00027AMS 335652 0001438-60.2009.4.03.6100 SP RELATORA
INTERESSADO EMBARGANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : OS MESMOS M CASSAB COM/ E IND/ LTDA SP173624 FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI e outro(a) 00118158020154036100 19 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1- A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decis�
responsabilização quanto ao débito. Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Intimem-se a agravada para que ofereça contraminuta. Publique-se. Intime-se. Oficie-se." No mais, observo não existir nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento adotado em sede de apreciação de efeito suspensivo, razão pela qual mantenho aquela motivação como fundamento da decisão ora proferida. Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput do CPC/73, nego seguimento
00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002659-69.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.002659-9/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : M CASSAB COM/ E IND/ LTDA SP110621 ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00218225020134036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão profer