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Processos encontrados
São Paulo, 17 de outubro de 2016. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00098 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010217-24.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.010217-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO INTEC TI LOGISTICA S/A e outro(a) INTEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A SP162604 FERNANDO MAURO BARRUECO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER
No. ORIG. : 00067708320154036104 2 Vr SANTOS/SP DECISÃO Agravo de instrumento interposto por Gelita do Brasil Ltda., com pedido de tutela recursal contra decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu parcialmente o pedido de liminar pleiteada, para fim de determinar que o Chefe de Vigilância Agropecuária no Porto de Santos, ou quem lhe faça as vezes, analise os Termos de Fiscalização. Tão logo distribuído o recurso a esta relatoria e enquanto se aguardava a apreciação do pe
2015.61.44.037699-7/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO ACÓRDÃO DE FLS. MANAGER ONLINE SERVICOS DE INTERNET LTDA SP174040 RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE BARUERI > 44ª SSJ> SP 00376997620154036144 2 Vr BARUERI/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA e outro(a) ENOB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA SP185499 LEINER SALMASO SALINAS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP 00042105620164036130 1 Vr OSASCO/SP 00016 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001042-39.2016.4.03.6100/SP 2016.61.00.001042-7/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A
No. ORIG. : 00067708320154036104 2 Vr SANTOS/SP DECISÃO Agravo de instrumento interposto por Gelita do Brasil Ltda., com pedido de tutela recursal contra decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu parcialmente o pedido de liminar pleiteada, para fim de determinar que o Chefe de Vigilância Agropecuária no Porto de Santos, ou quem lhe faça as vezes, analise os Termos de Fiscalização. Tão logo distribuído o recurso a esta relatoria e enquanto se aguardava a apreciação do pe
própria CSL foi resolvida pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 582.525/SP, restando assentado o entendimento no sentido de que é constitucional a vedação imposta pelo art. 1º da Lei nº 9.316/96, como se denota das conclusões do aludido julgado: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA DEVIDO PELA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). APURAÇÃO PELO REGIME DE LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CONTRI
São Paulo, 04 de agosto de 2016. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00117 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013726-60.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.013726-6/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargadora Federal DIVA MALERBI : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : R PE SOLADOS LTDA -ME : SP206244 GUSTAVO MARTINIANO BASSO e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE FRANCA Sec Jud SP : 00013971
5. O recurso especial é inservível à pretensão que enseja incursão para a revisão de acervo fático dos autos, haja vista que esta competência é atribuída às Cortes ordinárias, sob pena de transmudar as Cortes Extraordinárias em tribunais de 3º Grau, desvirtuando a competência constitucionalmente outorgada a estas. 6. A questão da decadência não foi tratada no acórdão recorrido, visto tratar-se de crédito tributário declarado pelo próprio contribuinte, estando, portanto, de
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA EASYTONE TELECOMUNICACOES LTDA SP246770 MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEVRE NETO SP273120 GABRIELA LEITE ACHCAR JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. DES
EMENTA AGRAVOS LEGAIS EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO AO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS. REPASSE DOS VALORES. INSS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, de acordo com a jurisprudência pátri