227 resultados encontrados para maior pena aplicada - data: 13/08/2025
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3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3910 BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Intimado(s)/Citado(s): Juíza do Trabalho Substituta - NILSON NONATO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2920f proferido nos autos. DESPACHO PJe Providencie o diretor de secretaria e/ou a parte autora, a possibilidade de agendamento à Vara do Trabalho, nos termos do Processo Nº ATOrd
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 1239 PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA já foram aplicadas várias medidas disciplinares”. Afirmou, Juiz do Trabalho Titular ainda, que “o estopim, contudo, ocorreu no dia 23 de setembro de 2019, quando o Reclamante deixou de comparecer ao Processo Nº ATSum-0017440-10.2019.5.16.0022 AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTOS PEREIRA ADVOGADO LARISSA MOTA RABELO(OAB: 14873/MA) RÉU E
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2985 780 dosada em 11 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão para cada um dos roubos (FATOS 1, 2 e 3) e em 8 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão para o crime de organização criminosa (FATO 4). b) Da pena de multa A sanção pecuniária é cumulativamente cominada aos preceitos primários violados. Assim, diante
Publicação: sexta-feira, 10 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3593 150 comportamento da vítima não contribuiu para a realização do crime. Assim, e atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do CP, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão.IV.II.I) Das atenuantes e agravantesObservo a ocorrência da circunstância atenuante prevista no inciso III, “d”, do artigo 65 do Código Penal (confissão espontâ
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2862 3036 A conduta social não está desabonada nos autos. A personalidade do agente não apresenta traços dissonantes, aferíveis a partir de um juízo leigo. Os motivos e as consequências dos delitos são inerentes às condutas perpetradas, de modo que não comportam desvalor. A circunstância do concurso de agen
Crime de Importação ilegal de medicamentos Conforme fundamentação supra, há que se aplicar ao caso o preceito secundário do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. O réu Rosinaldo não registra maus antecedentes (IDs 27261687, 27262374, 27262543, 27262376 e 27262651, fls. 82/84, 135, 140/142, 278, 383/385, 404/406 e 412/413). A culpabilidade, entendida como intensidade do dolo (STF, RHC n. 116169, j. 18.6.2013, rel. Min. Gilmar Mendes), não desborda dos limites do tipo. A quantidade de medicame
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 551 53 crime, valoro-as negativamente de modo conjunto, razão pela qual fixo a pena-base razoavelmente acima de seu mínimo: 04 (quatro) meses de detenção. Ausentes quaisquer agravantes, atenuantes, causas de diminuição ou aumento deixo a pena para este crime em 04 (quatro) anos de detenção. B.2. PENA DE MULTA Atento às circuns
TJDFT 06/08/2013 - Pág. 1340 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de agosto de 2013 sua personalidade. O motivo do crime de corrupção de menor, certamente, foi a contribuição negativa na formação psicossocial da criança ou adolescente. As circunstâncias e as consequências dos crimes foram às comuns, ressaltando-se que casos como os da espécie contribuem para o aumento da indignação da população. Por fim, o comportamento da vítima não deve aproveitar em favor do sentenci
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 PENA BASE EM 01 (UM) ANO DE RECLUSAO. AINDA QUE CONSIDERADA A ATE NUANTE DA CONFISSAO, A PENA JA FOI FIXADA EM SEU GRAU MINIMO (SUM ULA 231 DO STJ). NAO EXISTEM OUTRAS CAUSAS DE DIMINUICAO OU AUMEN TO DE PENA A SEREM ANALISADAS E, ASSIM, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSAO. EM RAZAO DO CONCURSO FORMAL (ENTRE O RO UBO E A CORRUPCAO DE MENORES), UNIFICO AS P
ANO X - EDIÇÃO Nº 2218 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 DE DIMINUICAO OU DE AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS. CONDEN O, TAMBEM, O SENTENCIANDO AO PAGAMENTO DE PENA DE MULTA QUE FIXO EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR DE UM TRIGESIMO (1/30) DO SAL ARIO MINIMO CADA DIA, ANTE AS SUAS PARCAS CONDICOES FINANCEIRAS. A COBRANCA DA PENA DE MULTA DAR-SE-A DE ACORDO COM AS DISPOSICOES PERTINENTES DO CODIGO PENAL ( ARTS. 49 E SEGUIN