2.248 resultados encontrados para marco aurelio de campos - data: 11/08/2025
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I) Fls. 201/verso: Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 197/verso, promovendo-se o desbloqueio dos valores. II) Fls. 216/verso: Haja vista as citações efetivadas às fls. 56, 59, 112/3, 162 e 210, defiro o pedido do exequente, nos termos do artigo 185-A do Código Tributário Nacional.1. Assim, determino a indisponibilidade dos bens e direitos dos executados ESPM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA (CNPJ n.º 01.270.905/0001-44), SONIA ESPARRE PREVIATO (CPF/MF n.º 151.820.448
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.310.034/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a definição do fator de conversão deve observar a lei vigente no momento em que preenchidos os requisitos da concessão da aposentadoria (em regra, efetivada no momento do pedido administrativo) - diferentemente da configuração do tempo de serviço especial , para a qual deve-se observar a lei no momento da prestação do serviço. Neste sentido
anos, homem, ou 55 anos, mulher (art. 201, 7º, II da Constituição Federal e art. 48, 1º da LBPS); e b) efetivo exercício de atividade como segurado especial, ainda que de forma descontínua, no período imediata-mente anterior ao preenchimento dos requisitos, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício (art. 39, I, art. 48, 2º e art. 143 da LBPS).A atividade deve ser comprovada por meio de início de prova material, não sendo admitida pr
anos, homem, ou 55 anos, mulher (art. 201, 7º, II da Constituição Federal e art. 48, 1º da LBPS); e b) efetivo exercício de atividade como segurado especial, ainda que de forma descontínua, no período imediata-mente anterior ao preenchimento dos requisitos, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício (art. 39, I, art. 48, 2º e art. 143 da LBPS).A atividade deve ser comprovada por meio de início de prova material, não sendo admitida pr
Trata-se de ação ordinária proposta por Edna de Lucas Gregorio em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando receber o benefício de auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.Foi concedida a gratuidade (fl. 22). O INSS apresentou contestação, pela qual defende a ausência de incapacidade para o trabalho (fls. 27/30).Realizou-se perícia médica judicial (fls. 44/52), com ciência às partes.Relatado, fundamento e decido.A Lei n. 8.213/91, em seus artigos 42 a 47 e 60 a
DECISÃOTrata-se de execução fiscal objetivando a cobrança de R$ 76.199,68 (setenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), ajuizada em 23/05/2011 (fl. 02), com despacho que determinou a citação em 13/07/2011 (fl. 28), conforme CDA 80.4.10.055819-83, relativa ao SIMPLES, período de apuração ano base/exercício 2005/2006.A expedição da carta de citação (fl. 12) ocorreu em 13/07/2011, com resposta positiva (fl. 29).A tentativa de penhora de bens da executa
72 – quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Ramos Da Cunha / Placa: GXL1715 Chassi: 9C2JC30101R212487 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Vicente De Paula Abreu / Placa: KOK8304 Chassi: 9BFZZZ54ZPB361303 Marca/Modelo: FORD/ESCORT 1.8 GL Ano Fab.:1993 Prop.: Carlos Eduardo Dos Reis Eleuterio / Placa: GVB5558 Chassi: 9C2JC3010YR091181 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Alcidione Justino Dos Santos / Placa: HHQ8114 Chassi: 9C2KD03308R055508 Marca/Modelo: HOND