393 resultados encontrados para matheus lima penha - data: 18/08/2025
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APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : ROGERIO JOSE DE PAULA SP390705 MATHEUS LIMA PENHA (Int.Pessoal) Justica Publica 00004378720174036123 1 Vr BRAGANCA PAULISTA/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme orientação do Col. Superior Tribunal de Justiça, "não apresentadas as razões pelo causídico nomeado pelo réu, deverá ele ser intimado para nomear novo patrono e, caso indique ou permaneça inerte, deverá ser nomeada a Defensoria Pública ou Defensor Dativo, para a
Analisando a resposta à acusação apresentada por GUILHERME HUGOLINI GALVANI e BRUNO ALMEIDA RAMOS (fls. 250/253), não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal.Com efeito, não se evidenciam, neste momento, causas extintivas da punibilidade. Também não são manifestas quaisquer causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade. Finalmente, o fato narrado não é evidentemente atípico, sendo necessária a instrução proce
Advogado do(a) RÉU: MATHEUS LIMA PENHA - SP390705 Advogado do(a) RÉU: MARIANA MENIN - SP287174 DESPACHO Recebo os recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal (id. 24672367), por Gabriel Vilas Boas Teixeira (id. 24536382) e por Thiago Seiti Scheiblich Tokuo (id. 25081316). Intime-se a advogada dativa de Gabriel Teixeira para apresentar as razões de apelação, nos termos e prazo do artigo 600, caput, do Código de Processo Penal. Em seguida, dê-se vista ao Ministér
Analisando a resposta à acusação apresentada por GUILHERME HUGOLINI GALVANI e BRUNO ALMEIDA RAMOS (fls. 250/253), não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal.Com efeito, não se evidenciam, neste momento, causas extintivas da punibilidade. Também não são manifestas quaisquer causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade. Finalmente, o fato narrado não é evidentemente atípico, sendo necessária a instrução proce
Por outro lado, a denunciada FERNANDA DE OLIVEIRA MUNHOZ citada, informou, em secretaria, conforme termo de citação anexado ao id nº 23613127, que não possui condições financeiras para constituir advogado. Com fundamento no artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, nomeio o Dr. Matheus Lima Penha, inscrito na OAB/SP sob nº 390.705, como defensor dativo, para promover a defesa da acusada Fernanda de Oliveira Munhoz nestes autos. Intime-se o advogado nomeado para assumir o
alegada situação social e financeira atual do apelante. 6. Deferido os benefícios da justiça gratuita em favor de ambos os réus, o que não afasta, contudo, a condenação dos réus no pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), o qual fica sobrestado pelo prazo de 5 (cinco) anos enquanto perdurar seu estado de pobreza (art. 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil). 7. Recurso da defesa da ré Sônia parcialmente provido e do corréu José Vieira parcialmente provido. ACÓRDÃO
Antecipação da remuneração mensal...: ( N ) Antecipação da gratificação natalina: ( S ) CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. SBCAMPO, 23 de agosto de 2016 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Lesley Gasparini, Juíza Federal, em 23/08/2016, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) .... 3ª VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO COMUNICADO I N F O R M A Ç Ã O: Informo a Vossa Excelência que con
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2687 1616 de dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento do agravo. Portanto, indefiro o pedido liminar. Int. - Magistrado(a) Leonardo Manso Vicentin - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Mariana Barros Mendonça (OAB: 281422/ SP) Infância e Juventude JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO J
O requerente, em sua manifestação de id nº 22188831, pede que seja oficiada a Fazenda Nacional para que expeça certidão positiva com efeitos de negativa, alegando que os débitos tratados na presente ação estão caucionados. Ocorre que foi proferida sentença por este Juízo (id nº 19668812), ainda não transitada em julgado, o que inviabiliza o exame de tal pedido. Note-se que o prazo para oferecimento de eventual recurso pela requerida não transcorreu. Ante o exposto, não conheço do
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, I, DA LEI DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. INTERNACIONALIDADE CONFIGURADA. FRAÇÃO DE 1/6. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE 1/6. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE 1. Mérito. Materialidade e autoria comprovada