539 resultados encontrados para mauro campbell marques. com - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do CPC/15 para, querendo, apresente sua impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Piracicaba, 18 de setembro de 2018. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002317-37.2018.4.03.6109 AUTOR: MARCOS ANTONIO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MELLEGA - SP187942 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ordinária objetivando, em síntese, concessão de be
Decidiu afetar os Recursos Especiais nº 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727069/SP, selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia, (CPC, art. 1.036), da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, com base no §5º do art. 1.036 do CPC de 2015 e no art. 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS REPETITIVOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO-DER-. ARTIGO 493 DO CPC/2015 (ARTIGO 462 DO CPC/1973). ATO DE AFETAÇÃO PELO COLEGIADO DA 1ª SEÇÃO DO STJ. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.036, § 5º, DO CPC/2015 E ARTIGOS 256-E, II, 256-I, DO RISTJ. Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima in
Int. PIRACICABA, 31 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000288-48.2017.4.03.6109 AUTOR: JOSE LUIZ MUNIZ Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MELLEGA - SP187942 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela antecipada objetivando, em síntese, a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de período especial, assim como reafirmação
Int. PIRACICABA, 31 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001399-67.2017.4.03.6109 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MELLEGA - SP187942 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela antecipada objetivando, em síntese, a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de período especial, assim como reafirma
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ordinária objetivando em síntese a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos especiais, bem como reafirmação da DER para o momento da implementação dos requisitos necessários para concessão do benefício. O Superior Tribunal de Justiça – STJ, sobre a matéria, reconheceu a existência de multiplicidade de feitos em tramitação em segundo grau de
Intimem-se. São Paulo, 6 de setembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006492-46.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MAURILIO ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: JOSE MACHADO SOBRINHO - SP377333-A D E S PA C H O Tendo em vista o noticiado na petição Id 90082453, comunique-se o INSS, com urgência, por meio eletrônico, para fins de imediata implantação do benefício, nos termos determinados na
Oportunamente, inclua-se o presente feito para julgamento em sessão ordinária. Intimem-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2019. APELAÇÃO (198) Nº 5071362-98.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: BENEDITO CARLOS GONCALVES Advogado do(a) APELADO: EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384-N D E C I S ÃO Tendo em vista que a Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais ns. 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727069/
Corte. Ante a declaração de pobreza acostada aos autos, bem como dados extraídos da consulta ao CNIS, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. À Subsecretaria para as providências pertinentes. Intimem-se. São Paulo, 02 de abril de 2019. VANESSA MELLO Juíza Federal Convocada 00006 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005023-48.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.005023-5/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Juiz Federal Convo
D E C I S ÃO Tendo em vista que a Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais ns. 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727069/SP, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, com base no § 5º do art. 1.036 do NCPC, para uniformizar entendimento referente à hipótese cadastrada como "TEMA REPETITIVO N. 995 (Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos